DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 17 Art. 15. Não será permitida a realização do censo por meio de procuração. Art. 16. Os Agentes Setoriais de Recursos Humanos poderão justificar a ausência de segurados ativos que, por motivo de licença médica, se encontrem impossibilitados de realizar o recenseamento, mediante notificação dirigida à Fundação Amazonprev, com a devida documentação, a fim de evitar a suspensão da respectiva remuneração. Art. 17. Para fins de análise financeira e atuarial, os vínculos funcionais prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos ativos. Art. 18. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas devem cooperar, no âmbito das suas respectivas competências, com a execução do censo, inclusive facilitando a divulgação e atendendo ao disposto neste Decreto. Art. 19. Os segurados ativos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação do presente Decreto estarão isentos do censo. Art. 20. Ficam a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev e o Secretário de Estado de Administração e Gestão autorizados a editar, em conjunto, normas complementares a este Decreto para a regulamentação do Censo Previdenciário. Art. 21. Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela Fundação Amazonprev e Secretário de Estado de Administração e Gestão no âmbito das suas competências. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158899#17#162156/> ANEXO I CRONOGRAMA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO ANOS MESES EVENTOS 2023 e 2024 04 DE DEZEMBRO DE 2023 A 29 DE MARÇO DE 2024 REALIZAÇÃO DO CENSO 2024 2024 ABRIL PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE NÃO REALIZARAM O CENSO MAIO SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE NÃO REALIZARAM O CENSO ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser utilizado um dos documentos abaixo: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 (noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Na ausência deste, apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o estado civil, podendo ser: Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações estejam no RG, ele será aceito); Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/certidão de casamento averbado com divórcio; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio; Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial/ certidão de casamento averbada com separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato (em anexo); União Estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo). 6 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo). 7 Extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social). Importante: O extrato previdenciário não será utilizado para fins de averbação. • Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/ a) Clicar no botão “Entrar com GOV.BR”; b) Inserir CPF e clicar no botão “Continuar”; c) Inserir a senha de acesso do GOV.BR; d) Na barra de pesquisa digite: Extrato de Contribuições – CNIS; e) Após a seleção do item acima, clique no botão “Baixar PDF” ao final da página e escolha a 1ª seleção cujo título é “Relações Previdenciárias”. Poderá ser solicitado junto a agenda do INSS; Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extratos Diversos > Previdência Social; Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário; DEPENDENTES DE SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos cuja invalidez se deu até 21 anos, menor tutelado, ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que credor de alimentos. ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser utilizado um dos documentos abaixo: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 (noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Na ausência deste, apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o estado civil, podendo ser: Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações estejam no RG, ele será aceito); Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/certidão de casamento averbado com divórcio; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio; Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial/ certidão de casamento averbada com separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato (em anexo); União Estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo). 6 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo). 7 Extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social). Importante: O extrato previdenciário não será utilizado para fins de averbação. • Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/ a) Clicar no botão “Entrar com GOV.BR”; b) Inserir CPF e clicar no botão “Continuar”; c) Inserir a senha de acesso do GOV.BR; d) Na barra de pesquisa digite: Extrato de Contribuições – CNIS; e) Após a seleção do item acima, clique no botão “Baixar PDF” ao final da página e escolha a 1ª seleção cujo título é “Relações Previdenciárias”. Poderá ser solicitado junto a agenda do INSS; Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extratos Diversos > Previdência Social; Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário; DEPENDENTES DE SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos cuja invalidez se deu até 21 anos, menor tutelado, ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que credor de alimentos. 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento oficial de identificação com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos deve apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento oficial de identificação com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos deve apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar