DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 17
Art. 15. Não será permitida a realização do censo por meio de procuração.
Art. 16. Os Agentes Setoriais de Recursos Humanos poderão justificar
a ausência de segurados ativos que, por motivo de licença médica,
se encontrem impossibilitados de realizar o recenseamento, mediante
notificação dirigida à Fundação Amazonprev, com a devida documentação,
a fim de evitar a suspensão da respectiva remuneração.
Art. 17. Para fins de análise financeira e atuarial, os vínculos funcionais
prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos
ativos.
Art. 18. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Estado do Amazonas devem cooperar, no âmbito das suas respectivas
competências, com a execução do censo, inclusive facilitando a divulgação
e atendendo ao disposto neste Decreto.
Art. 19. Os segurados ativos que ingressarem no serviço público estadual
a partir da publicação do presente Decreto estarão isentos do censo.
Art. 20. Ficam a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev e o
Secretário de Estado de Administração e Gestão autorizados a editar, em
conjunto, normas complementares a este Decreto para a regulamentação
do Censo Previdenciário.
Art. 21. Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela
Fundação Amazonprev e Secretário de Estado de Administração e Gestão
no âmbito das suas competências.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158899#17#162156/>
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
ANOS
MESES
EVENTOS
2023 e 2024
04 DE DEZEMBRO DE 2023
A 29 DE MARÇO DE 2024
REALIZAÇÃO DO
CENSO 2024
2024
ABRIL
PUBLICAÇÃO
DA
RELAÇÃO
DOS
SERVIDORES
ATIVOS
DO PODER EXECUTIVO
QUE NÃO REALIZARAM
O CENSO
MAIO
SUSPENSÃO
DO
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES
ATIVOS
DO PODER EXECUTIVO
QUE NÃO REALIZARAM
O CENSO
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)
1
Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver
no documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser
utilizado um dos documentos abaixo:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90
(noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado,
podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde,
internet e instituições bancárias. Na ausência deste,
apresentar declaração de residência (em anexo).
4
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo
com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações
estejam no RG, ele será aceito);
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de
óbito/certidão de casamento averbado com divórcio;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio;
Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e
certidão de separação judicial/ certidão de casamento
averbada com separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato (em anexo);
União Estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo).
6
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo).
7
Extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS -
Cadastro Nacional de Informação Social).
Importante: O extrato previdenciário não será utilizado para
fins de averbação.
• Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/
a)
Clicar no botão “Entrar com GOV.BR”;
b)
Inserir CPF e clicar no botão “Continuar”;
c)
Inserir a senha de acesso do GOV.BR;
d)
Na barra de pesquisa digite: Extrato de
Contribuições – CNIS;
e)
Após a seleção do item acima, clique no botão
“Baixar PDF” ao final da página e escolha a 1ª
seleção cujo título é “Relações Previdenciárias”.
Poderá ser solicitado junto a agenda do INSS;
Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do
Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo >
Conta Corrente > Extrato > Extratos Diversos >
Previdência Social;
Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa
Econômica Federal através da seguinte sequência:
Internet Banking > FGTS e INSS > INSS > Extrato
Previdenciário;
DEPENDENTES DE SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, companheiros(as),
filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos cuja invalidez se deu
até 21 anos, menor tutelado, ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que
credor de alimentos.
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)
1
Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver
no documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser
utilizado um dos documentos abaixo:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90
(noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado,
podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde,
internet e instituições bancárias. Na ausência deste,
apresentar declaração de residência (em anexo).
4
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo
com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações
estejam no RG, ele será aceito);
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de
óbito/certidão de casamento averbado com divórcio;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio;
Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e
certidão de separação judicial/ certidão de casamento
averbada com separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato (em anexo);
União Estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo).
6
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo).
7
Extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS -
Cadastro Nacional de Informação Social).
Importante: O extrato previdenciário não será utilizado para
fins de averbação.
• Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/
a)
Clicar no botão “Entrar com GOV.BR”;
b)
Inserir CPF e clicar no botão “Continuar”;
c)
Inserir a senha de acesso do GOV.BR;
d)
Na barra de pesquisa digite: Extrato de
Contribuições – CNIS;
e)
Após a seleção do item acima, clique no botão
“Baixar PDF” ao final da página e escolha a 1ª
seleção cujo título é “Relações Previdenciárias”.
Poderá ser solicitado junto a agenda do INSS;
Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do
Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo >
Conta Corrente > Extrato > Extratos Diversos >
Previdência Social;
Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa
Econômica Federal através da seguinte sequência:
Internet Banking > FGTS e INSS > INSS > Extrato
Previdenciário;
DEPENDENTES DE SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, companheiros(as),
filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos cuja invalidez se deu
até 21 anos, menor tutelado, ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que
credor de alimentos.
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento oficial de identificação com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos deve
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento oficial de identificação com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos deve
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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