DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
20
ANEXO II 
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO 
SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 
1 
Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver 
no documento de identificação oficial com foto) 
2 
Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser 
utilizado um dos documentos abaixo: 
 
Registro Geral – RG; 
 
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; 
 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 
 
Passaporte. 
 
3 
Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 
(noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, 
podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, 
internet e instituições bancárias. Na ausência deste, 
apresentar declaração de residência (em anexo). 
4 
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo 
com o estado civil, podendo ser: 
 Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações 
estejam no RG, ele será aceito); 
 Casado(a): certidão de casamento; 
 Viúvo(a): 
certidão 
de 
casamento 
e 
certidão 
de 
óbito/certidão de casamento averbado com divórcio; 
 Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de 
divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio; 
 Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e 
certidão de separação judicial/ certidão de casamento 
averbada com separação judicial; 
 Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração 
de separação de fato (em anexo); 
 União Estável: declaração/escritura pública de união 
estável ou declaração de união estável (conforme anexo). 
 
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom 
estado de conservação e as informações legíveis. 
5 
Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu 
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo). 
6 
Declaração de não atividade remunerada, informando que não 
exerce atividade remunerada (aplicado somente a segurados 
aposentados por invalidez) (em anexo). 
7 
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo). 
8 
Termo de responsabilidade e compromisso para a inclusão de 
novos 
dependentes 
previdenciários 
que 
não 
estejam 
registrados na Fundação Amazonprev (em anexo). 
9 
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de 
segurados inativos curatelados juntamente com:  
 
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 
Documento de identificação oficial com foto do curador - 
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de 
habilitação, registro de conselho profissional (carteira de 
classe), passaporte. 
 
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 
 
1 
Cadastro de Pessoa Física – CPF, que pode ser aceito se 
estiver no documento de identificação oficial com foto. 
2 
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: 
 
Registro Geral – RG; 
 
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; 
 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 
 
Passaporte. 
 
3 
Comprovante de residência, emitido em até 90 dias, em nome 
do próprio servidor/segurado e deverá conter data. Podendo 
ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e 
instituições 
bancárias 
na 
ausência 
deste 
apresentar 
declaração de residência (em anexo). 
4 
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo 
com o atual estado civil. Podendo ser a de: 
 
Solteiro(a): certidão de nascimento. Caso as informações 
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; 
 Casado(a): certidão de casamento; 
 Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ 
certidão de casamento averbada com o óbito; 
 Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de 
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; 
 Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de 
separação judicial/certidão de casamento averbada com a 
separação judicial; 
 Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração 
de separação de fato; 
 União estável: declaração/escritura pública de união 
estável ou declaração de união estável (conforme anexo). 
 
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom 
estado de conservação e as informações legíveis. 
5 
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu 
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 
6 
Declaração de não atividade remunerada informando que não 
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas 
inválidos) (em anexo). 
7 
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 
8 
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de 
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. 
Além dos documentos pessoais do pensionista, também 
deverá ser apresentado: 
 
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 
Documento de identificação oficial com foto do curador(a); 
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de 
habilitação - CNH, registro de conselho profissional 
(carteira de classe), passaporte. 
9 
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 
18 anos não emancipados, também devendo apresentar: 
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de 
segurados inativos curatelados juntamente com:  
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 Documento de identificação social com foto do curador(a) 
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional 
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira 
de classe), passaporte. 
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO  
(ORIGINAL) 
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos. 
Importante: 
não 
haverá 
inscrição 
de 
novos 
dependentes 
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o 
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 
47.323/2023, art. 7º, §3º). 
1 
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no 
documento de identificação oficial com foto) 
2 
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: 
 
Registro Geral – RG; 
 
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; 
 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 
 
Passaporte. 
3 
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. 
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de 
nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 
4 
Ex-cônjuge 
ou 
ex-companheiro(a) 
credor 
de 
alimentos 
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a 
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) 
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de 
conservação e as informações legíveis. 
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; 
 
Casado(a): certidão de casamento; 
 
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ 
certidão de casamento averbada com o óbito; 
 
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de 
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; 
 
Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de 
separação judicial/certidão de casamento averbada com a 
separação judicial; 
 
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração 
de separação de fato; 
 
União estável: declaração/escritura pública de união 
estável ou declaração de união estável (conforme anexo). 
 
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom 
estado de conservação e as informações legíveis. 
5 
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu 
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 
6 
Declaração de não atividade remunerada informando que não 
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas 
inválidos) (em anexo). 
7 
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 
8 
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de 
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. 
Além dos documentos pessoais do pensionista, também 
deverá ser apresentado: 
 
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 
Documento de identificação oficial com foto do curador(a); 
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de 
habilitação - CNH, registro de conselho profissional 
(carteira de classe), passaporte. 
9 
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 
18 anos não emancipados, também devendo apresentar: 
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de 
segurados inativos curatelados juntamente com:  
 
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 
Documento de identificação social com foto do curador(a) 
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional 
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira 
de classe), passaporte. 
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO  
(ORIGINAL) 
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos. 
Importante: 
não 
haverá 
inscrição 
de 
novos 
dependentes 
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o 
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 
47.323/2023, art. 7º, §3º). 
1 
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no 
documento de identificação oficial com foto) 
2 
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: 
 
Registro Geral – RG; 
 
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; 
 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 
 
Passaporte. 
3 
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. 
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de 
nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 
4 
Ex-cônjuge 
ou 
ex-companheiro(a) 
credor 
de 
alimentos 
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a 
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) 
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de 
conservação e as informações legíveis. 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
Eu, ________________________________________________, 
portador(a) do documento de identidade de n.º ____________________, 
órgão expedidor _____________________________________________, 
CPF 
de 
n.º 
________________________, 
nacionalidade 
_______________, naturalidade _______________________, com número 
de telefone (___) __________________, com número de telefone celular 
(___) 
_________________, 
com 
o 
endereço 
de 
e-mail 
______________________________________________, 
na 
falta 
de 
documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos 
fins, 
sob 
as 
penas 
da 
lei, 
ser 
residente 
e 
domiciliado 
em 
_________________________________, bairro ___________________, 
cidade ___________________, UF _______ e CEP _________________. 
 
Declaro, ainda, estar ciente de que se, comprovadamente, for 
falsa a declaração acima, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e 
criminais previstas na legislação aplicável. 
Manaus, ______/______________/________ 
_____________________________________________ 
Assinatura do declarante 
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; 
 Casado(a): certidão de casamento; 
 Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ 
certidão de casamento averbada com o óbito; 
 Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de 
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; 
 Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de 
separação judicial/certidão de casamento averbada com a 
separação judicial; 
 Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração 
de separação de fato; 
 União estável: declaração/escritura pública de união 
estável ou declaração de união estável (conforme anexo). 
 
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom 
estado de conservação e as informações legíveis. 
5 
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu 
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 
6 
Declaração de não atividade remunerada informando que não 
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas 
inválidos) (em anexo). 
7 
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 
8 
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de 
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. 
Além dos documentos pessoais do pensionista, também 
deverá ser apresentado: 
 
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 
Documento de identificação oficial com foto do curador(a); 
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de 
habilitação - CNH, registro de conselho profissional 
(carteira de classe), passaporte. 
9 
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 
18 anos não emancipados, também devendo apresentar: 
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de 
segurados inativos curatelados juntamente com:  
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); 
 Documento de identificação social com foto do curador(a) 
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional 
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira 
de classe), passaporte. 
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO  
(ORIGINAL) 
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos. 
Importante: 
não 
haverá 
inscrição 
de 
novos 
dependentes 
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o 
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 
47.323/2023, art. 7º, §3º). 
1 
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no 
documento de identificação oficial com foto) 
2 
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: 
 
Registro Geral – RG; 
 
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; 
 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 
 
Passaporte. 
3 
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. 
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de 
nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 
4 
Ex-cônjuge 
ou 
ex-companheiro(a) 
credor 
de 
alimentos 
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a 
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) 
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de 
conservação e as informações legíveis. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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