DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
20
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)
1
Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver
no documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser
utilizado um dos documentos abaixo:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90
(noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado,
podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde,
internet e instituições bancárias. Na ausência deste,
apresentar declaração de residência (em anexo).
4
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo
com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações
estejam no RG, ele será aceito);
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a):
certidão
de
casamento
e
certidão
de
óbito/certidão de casamento averbado com divórcio;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio;
Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e
certidão de separação judicial/ certidão de casamento
averbada com separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato (em anexo);
União Estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo).
6
Declaração de não atividade remunerada, informando que não
exerce atividade remunerada (aplicado somente a segurados
aposentados por invalidez) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo).
8
Termo de responsabilidade e compromisso para a inclusão de
novos
dependentes
previdenciários
que
não
estejam
registrados na Fundação Amazonprev (em anexo).
9
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador -
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação, registro de conselho profissional (carteira de
classe), passaporte.
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF, que pode ser aceito se
estiver no documento de identificação oficial com foto.
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Comprovante de residência, emitido em até 90 dias, em nome
do próprio servidor/segurado e deverá conter data. Podendo
ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e
instituições
bancárias
na
ausência
deste
apresentar
declaração de residência (em anexo).
4
Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo
com o atual estado civil. Podendo ser a de:
Solteiro(a): certidão de nascimento. Caso as informações
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/
certidão de casamento averbada com o óbito;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;
Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de
separação judicial/certidão de casamento averbada com a
separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato;
União estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/
certidão de casamento averbada com o óbito;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;
Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de
separação judicial/certidão de casamento averbada com a
separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato;
União estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ________________________________________________,
portador(a) do documento de identidade de n.º ____________________,
órgão expedidor _____________________________________________,
CPF
de
n.º
________________________,
nacionalidade
_______________, naturalidade _______________________, com número
de telefone (___) __________________, com número de telefone celular
(___)
_________________,
com
o
endereço
de
e-mail
______________________________________________,
na
falta
de
documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos
fins,
sob
as
penas
da
lei,
ser
residente
e
domiciliado
em
_________________________________, bairro ___________________,
cidade ___________________, UF _______ e CEP _________________.
Declaro, ainda, estar ciente de que se, comprovadamente, for
falsa a declaração acima, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação aplicável.
Manaus, ______/______________/________
_____________________________________________
Assinatura do declarante
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/
certidão de casamento averbada com o óbito;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;
Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de
separação judicial/certidão de casamento averbada com a
separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato;
União estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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