PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 20 ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser utilizado um dos documentos abaixo: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 (noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Na ausência deste, apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o estado civil, podendo ser: Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações estejam no RG, ele será aceito); Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/certidão de casamento averbado com divórcio; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio; Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial/ certidão de casamento averbada com separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato (em anexo); União Estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo). 6 Declaração de não atividade remunerada, informando que não exerce atividade remunerada (aplicado somente a segurados aposentados por invalidez) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo). 8 Termo de responsabilidade e compromisso para a inclusão de novos dependentes previdenciários que não estejam registrados na Fundação Amazonprev (em anexo). 9 Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação oficial com foto do curador - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF, que pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto. 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Comprovante de residência, emitido em até 90 dias, em nome do próprio servidor/segurado e deverá conter data. Podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias na ausência deste apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o atual estado civil. Podendo ser a de: Solteiro(a): certidão de nascimento. Caso as informações estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato; União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato; União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ________________________________________________, portador(a) do documento de identidade de n.º ____________________, órgão expedidor _____________________________________________, CPF de n.º ________________________, nacionalidade _______________, naturalidade _______________________, com número de telefone (___) __________________, com número de telefone celular (___) _________________, com o endereço de e-mail ______________________________________________, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da lei, ser residente e domiciliado em _________________________________, bairro ___________________, cidade ___________________, UF _______ e CEP _________________. Declaro, ainda, estar ciente de que se, comprovadamente, for falsa a declaração acima, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Manaus, ______/______________/________ _____________________________________________ Assinatura do declarante estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato; União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo). Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com: Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar