PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 44 SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158906#44#162163/> Protocolo 158906 <#E.G.B#158907#44#162164> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 975, de 11 de agosto de 2021, que aprova a indicação de nomes para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0217/2023-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a imperiosidade de finalização do Regimento Interno pelo Conselho Superior para deflagração de nova eleição; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer N.º 00147/2023-PGE, pela designação pro-tempore, pelo período de seis meses, dos membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o lapso temporal de desenvolvimento processual e a impossibilidade de contabilizar qualquer período anterior a este ato, visto que somente esta prorrogação autoriza funcionamento da composição colegiada; CONSIDERANDO que a inatividade do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, pela falta de prorrogação, causará grandes prejuízos a sociedade acadêmica e científica amazonense; CONSIDERANDO que as funções de membro do Conselho Superior não são remuneradas, sendo prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8.º, §2.º da Lei n.º 116, de 18 de maio de 20017; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.° 01.02.016301.002083/2023-00, resolve I - DESIGNAR, nos termos do artigo 8.º, I, da Lei n.º 116, de 18 de maio de 20017, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.435, de 15 de dezembro de 2009, o Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a função de Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; II - DESIGNAR, ad referendum, a Senhora KELY PATRICIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Estado da Assistência Social, para exercer a função de Membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; III - PRORROGAR, por 06 (seis) meses, a contar desta data, as designações e reconduções dos Membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, estabelecidas no Decreto de 30 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 19 e 20, republicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 24 de janeiro de 2022, páginas 04 e 05, na forma a seguir especificadas: NOMES REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Kátia Luz Torres Silva Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON Membros Euler Guimarães Menezes de Souza Empresa de Base Tecnológica Altigran Soares da Silva Universidade Federal do Amazonas (Empresa de Base Tecnológica) Solange Dourado de Andrade Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” Cristina Maria Borborema dos Santos Universidade Federal do Amazonas Maria de Meneses Pereira Universidade Federal do Amazonas Patrícia Melchionna Albuquerque Universidade do Estado do Amazonas Antônia Maria Ramos Franco Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA Sérgio Luiz Bessa Luz Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ III - DETERMINAR, em face do período de tramitação processual, que este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de fevereiro de 2023 a 29 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158907#44#162164/> Protocolo 158907 <#E.G.B#158908#44#162165> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome do servidor JUSSI SOARES CALOBA, Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, em disponibilidade na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, fora preterido na relação constante do Anexo I, do Decreto de 22 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que na Consulta Cadastro de Pessoal à fl. 06, consta que o servidor JUSSI SOARES CALOBA encontra-se com status disponível TCM, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Consultoria Técni- co-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 2.005/2019-CTA/SEAD; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor JUSSI SOARES CALOBA, com vista a regularizar a sua situação funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001138/2023-97, resolve INCLUIR, na relação do Anexo I, constante do Decreto de 22 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou em disponibilidade os servidores estáveis, oriundos do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, o nome do servidor JUSSI SOARES CALOBA, Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158908#44#162165/> Protocolo 158908 <#E.G.B#158909#44#162166> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004531-73.2023.8.04.0000, que concedeu VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar