DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158906#44#162163/>
Protocolo 158906
<#E.G.B#158907#44#162164>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 975, de 11 de agosto de
2021, que aprova a indicação de nomes para a composição do Conselho
Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0217/2023-GP/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a imperiosidade de finalização do Regimento Interno
pelo Conselho Superior para deflagração de nova eleição;
CONSIDERANDO
a
manifestação
favorável
do
Parecer
N.º
00147/2023-PGE, pela designação pro-tempore, pelo período de seis
meses, dos membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o lapso temporal de desenvolvimento processual e
a impossibilidade de contabilizar qualquer período anterior a este ato, visto
que somente esta prorrogação autoriza funcionamento da composição
colegiada;
CONSIDERANDO que a inatividade do Conselho Superior da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, pela falta de prorrogação,
causará grandes prejuízos a sociedade acadêmica e científica amazonense;
CONSIDERANDO que as funções de membro do Conselho Superior
não são remuneradas, sendo prestação de serviço público relevante ao
Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8.º,
§2.º da Lei n.º 116, de 18 de maio de 20017;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.°
01.02.016301.002083/2023-00, resolve
I - DESIGNAR, nos termos do artigo 8.º, I, da Lei n.º 116, de 18 de maio
de 20017, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.435, de 15 de
dezembro de 2009, o Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação,
para exercer a função de Presidente do Conselho Superior da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR, ad referendum, a Senhora KELY PATRICIA PAIXÃO
SILVA, Secretária de Estado da Assistência Social, para exercer a função
de Membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas;
III - PRORROGAR, por 06 (seis) meses, a contar desta data, as
designações e reconduções dos Membros do Conselho Superior da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, estabelecidas
no Decreto de 30 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, páginas 19 e 20, republicado na edição do Diário
Oficial do Estado do dia 24 de janeiro de 2022, páginas 04 e 05, na forma a
seguir especificadas:
NOMES
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Kátia Luz Torres Silva
Fundação Centro de Controle de
Oncologia - FCECON
Membros
Euler Guimarães
Menezes de Souza
Empresa de Base Tecnológica
Altigran Soares da
Silva
Universidade Federal do Amazonas
(Empresa de Base Tecnológica)
Solange Dourado de
Andrade
Fundação de Medicina Tropical “Doutor
Heitor Vieira Dourado”
Cristina Maria
Borborema dos Santos
Universidade Federal do Amazonas
Maria de Meneses
Pereira
Universidade Federal do Amazonas
Patrícia Melchionna
Albuquerque
Universidade do Estado do Amazonas
Antônia Maria Ramos
Franco
Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA
Sérgio Luiz Bessa Luz Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
III - DETERMINAR, em face do período de tramitação processual, que
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
de 1.º de fevereiro de 2023 a 29 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158907#44#162164/>
Protocolo 158907
<#E.G.B#158908#44#162165>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor JUSSI SOARES CALOBA,
Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B, do extinto Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Amazonas, em disponibilidade na Secretaria de
Estado de Administração e Gestão, fora preterido na relação constante do
Anexo I, do Decreto de 22 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que na Consulta Cadastro de Pessoal à fl. 06,
consta que o servidor JUSSI SOARES CALOBA encontra-se com status
disponível TCM, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Consultoria Técni-
co-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no
Parecer n.º 2.005/2019-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
inclusão do nome do servidor JUSSI SOARES CALOBA, com vista a
regularizar a sua situação funcional, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.013101.001138/2023-97, resolve
INCLUIR, na relação do Anexo I, constante do Decreto de 22 de
dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que colocou em disponibilidade os servidores estáveis, oriundos
do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, o nome do servidor JUSSI
SOARES CALOBA, Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158908#44#162165/>
Protocolo 158908
<#E.G.B#158909#44#162166>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004531-73.2023.8.04.0000, que concedeu
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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