DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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CARLOS MATTOS DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 012.321-8A, do
cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158912#46#162169/>
Protocolo 158912
<#E.G.B#158913#46#162170>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 13 de dezembro de 2021, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na
Resolução n.º 091/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 060/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou
a aplicação da pena de demissão a servidora ALEXANDRA DE ARAÚJO
PEREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00310/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.003922/2021-45, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ALEXANDRA
DE ARAÚJO PEREIRA, Matrícula n.º 252.614-0A, do cargo de Professor,
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158913#46#162170/>
Protocolo 158913
<#E.G.B#158914#46#162171>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 29 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 099/2021-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o
048/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão
ao servidor CLEMILTON LIMA DE SOUZA, em razão da falta injustificada
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00208/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.000245/2022-94, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CLEMILTON
LIMA DE SOUZA, Matrícula n.° 018.602-3A/B, do cargo de Professor,
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158914#46#162171/>
Protocolo 158914
<#E.G.B#158915#46#162172>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 03 de janeiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 107/2021-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º
070/2021-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão
à servidora DEYSE CAMPOS DE MELO, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia 00318/2023-/PGE, pelo cumprimento dos
requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003446/2021-62, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DEYSE
CAMPOS DE MELO, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º
143.622-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158915#46#162172/>
Protocolo 158915
<#E.G.B#158916#46#162173>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2019, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
067/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 054/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00276/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.003088/2023-82, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GUILHERME ARAÚJO
PEREIRA, Matrícula n.º 186.292-8A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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