PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 46 CARLOS MATTOS DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 012.321-8A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158912#46#162169/> Protocolo 158912 <#E.G.B#158913#46#162170> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 091/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 060/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora ALEXANDRA DE ARAÚJO PEREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00310/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003922/2021-45, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ALEXANDRA DE ARAÚJO PEREIRA, Matrícula n.º 252.614-0A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158913#46#162170/> Protocolo 158913 <#E.G.B#158914#46#162171> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 099/2021-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 048/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CLEMILTON LIMA DE SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00208/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000245/2022-94, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CLEMILTON LIMA DE SOUZA, Matrícula n.° 018.602-3A/B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158914#46#162171/> Protocolo 158914 <#E.G.B#158915#46#162172> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de janeiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 107/2021-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 070/2021-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DEYSE CAMPOS DE MELO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 00318/2023-/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003446/2021-62, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DEYSE CAMPOS DE MELO, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 143.622-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158915#46#162172/> Protocolo 158915 <#E.G.B#158916#46#162173> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 067/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 054/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00276/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003088/2023-82, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, Matrícula n.º 186.292-8A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. 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