DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 47 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158916#47#162173/> Protocolo 158916 <#E.G.B#158917#47#162174> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de novembro de 2020, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 067/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 041/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MICHELLE KELY FERNANDES DRAY, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00278/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002732/2023-03, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MICHELLE KELY FERNANDES DRAY, Matrícula n.° 217.025-6A, ocupante do cargo de Professor, ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158917#47#162174/> Protocolo 158917 <#E.G.B#158918#47#162175> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de abril de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 032/2023-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 154/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MAURO JEUSY VIEIRA BECHMAN, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00343/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016162/2023-06, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MAURO JEUSY VIEIRA BECHMAN, Matrícula n.º 163.655-3C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158918#47#162175/> Protocolo 158918 <#E.G.B#158919#47#162176> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 097/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 071/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00316/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006826/2021-59, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA, Matrícula n.º 259.827-2A, do cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158919#47#162176/> Protocolo 158919 <#E.G.B#158920#47#162177> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de julho de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 054/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 012/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00339/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038221/2022-08, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA, Matrícula n.º 186.104-2B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar