DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 49 da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 4 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento, consoante os termos do artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$2.571,79 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), de Vantagem Individual AD-2, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da Vantagem Individual do cargo de Gerente AD-2, com fulcro no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n. º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$7.558,40 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158923#49#162180/> Protocolo 158923 <#E.G.B#158924#49#162181> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1692/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09482EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001737/2023-90), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.° 137.846-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158924#49#162181/> Protocolo 158924 DIÁRIO OFICIAL DO AMAZONAS diario.imprensaoficial.am.gov.br C O N S U L T E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar