PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 48 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158920#48#162177/> Protocolo 158920 <#E.G.B#158921#48#162178> PROCESSO : 01.01.022101.019488/2022-10 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final apresentado no Processo Administrativo Disciplinar Sumário n.º 13.21.09.03.751/2021, pelo qual a 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor DANIEL WILSON GOMES MATOS, por ter faltado ao serviço no período de janeiro/2018 a setembro/2018 de forma injustificada e não consecutivas, acumulando 20 (vinte) ausências, computando 35 (trinta e cinco) faltas, incorrendo nas infrações disciplinares previstas no artigo 10, § 2.º, III da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.515/2022/CAPC/ CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu in totum a manifestação da Comissão Processante, sugerindo a fixação da reprimenda em 07 (sete) dias de suspensão, já reconhecidas as causas atenuantes previstas no artigo 36, incisos II e III, alínea c, assim como da agravante disposta no artigo 37, inciso I, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008 e, se houver conveniência para o serviço, a conversão da suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento, conforme autoriza o artigo 8.º, §3.º do mencionado diploma legal; CONSIDERANDO o Despacho n.º 7.994/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu o teor do pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, as manifestações da Procuradoria Geral do Estado contidas no Parecer Chefia n.° 00161/2022-PGE e no Despacho exarado às fls. 311/313, resolvo I - ARQUIVAR PARCIALMENTE o Processo Administrativo Disciplinar n.o 13.21.09.03.751/2021, quanto à conduta atribuída ao servidor DANIEL WILSON GOMES MATOS, ocupante do cargo de Assistente Operacional, Matrícula n.º 180.642-4 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, tipificada no artigo 11, VI da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, punível com pena de demissão; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que adote as providências cabíveis quanto à aplicação da pena ao servidor identificado no inciso I, de acordo com as manifestações contidas no Relatório da Comissão Processante, Despacho n.º 6.515/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/ SSP/AM, Despacho n.º 7.994/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, Parecer Chefia n.° 00161/2022-PGE e Despacho (fls. 311/313). GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#158921#48#162178/> Protocolo 158921 <#E.G.B#158922#48#162179> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: MARKILZE ALVES PEREIRA, Secretária Particular do Governador. Órgão de origem: Casa Civil Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus/AM - 06 e 07 de novembro de 2023 - Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governado, que foi para Brasília, para participar do Fórum Brasil Insvestiment 2023 e Abertura da II Feria de Sustentabilidade do Polo Industrial de Manaus FesPIM. Referência Processo n.º 01.01.011101.012207/2023-62-SIGED. 2. Nome e cargo: JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA, Médico Veterinário/Diretor Presidente. Órgão de origem: Agencia de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas- ADAF. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Vila do Jundiá - Rorainópolis/ Manaus-AM - 29 a 30 de novembro 2023 - Participar de Reunião Técnica com o Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR/RR e o Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura de Roraima - SFA/RR, para fins de tratativas acerca da barreira de vigilância agropecuária, na Vila de Jundiá, município de Rorainópolis/ RR. Referência Processo n.º 01.01.018202.007547/2023-82-SIGED. 3. Nome e cargo: DIEGO BEZERRA PERES, Colaborador. Órgão de origem: Casa Civil Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Dubai-Emirados Árabes/São Paulo-SP/Manaus/AM - 01 e 07 de dezembro de 2023 - Cobertura fotográfica, em agenda institucional do Excelentíssimo Senhor Governador, que irá participar da Conferência das Nações Unidas pelo Clima - COP28, em Dubai. Referência Processo n.º 01.01.011101.010876/2023-08-SIGED. 4. Nome e cargo: CLEIDIMAR PEDROSO DE JESUS, Colaborador. Órgão de origem: Casa Civil Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Dubai-Emirados Árabes/São Paulo-SP/Manaus/AM - 01 e 07 de dezembro de 2023 - Cobertura fotográfica, em agenda institucional do Excelentíssimo Senhor Governador, que irá participar da Conferência das Nações Unidas pelo Clima - COP28, em Dubai. Referência Processo n.º 01.01.011101.010808/2023-30-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou tornar sem efeito o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta, publicado no D.O.E de 06 de novembro de 2023, página 14: 5. Nome e cargo: JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA, Médico Veterinário/Diretor Presidente. Órgão de origem: Agencia de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas- ADAF. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Humaitá-AM/Manaus-AM - 19 a 24 de novembro 2023 - Participar de visitas técnicas nas Unidades Locais desta ADAF localizadas no sul do Amazonas. Referência Processo n.º 01.01.018202.006250/2023-08, 01.01.0182.007 551/2023-40-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de novembro de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#158922#48#162179/> Protocolo 158922 <#E.G.B#158923#48#162180> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4932/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a formalização de Termo de Acordo, em 08 de agosto de 2019, entre o servidor inativo ALBERTO SABÁ HOLANDA e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em retificar a aposentadoria do servidor inativo ALBERTO SABÁ HOLANDA, para a inclusão da Vantagem Individual Nominalmente Identificada - Quintos na forma recomendada no Despacho (fls.220/229 - SIGED), da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil - PPC, Dr. Renan Taketomi de Magalhães, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.02996R2- AMAZONPREV (01.02.013301.001784/2023-33), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO SABÁ HOLANDA, no cargo de Engenheiro Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 009.934-1F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar