DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 49
da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e 
quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 4 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, 
§6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, 
quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação 
de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.° da Lei n.° 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, 
de 23 de junho de 2014, mais R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Tempo Integral, referentes 
a 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento, consoante os termos do 
artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$2.571,79 
(dois mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), 
de Vantagem Individual AD-2, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da 
Vantagem Individual do cargo de Gerente AD-2, com fulcro no artigo 1.º, 
parágrafo único, da Lei n. º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus 
proventos em R$7.558,40 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158923#49#162180/>
Protocolo 158923
<#E.G.B#158924#49#162181>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1692/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO PEREIRA 
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09482EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001737/2023-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RAIMUNDO NONATO PEREIRA 
DOS SANTOS, Matrícula n.° 137.846-5A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, 
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e 
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro 
mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos 
e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158924#49#162181/>
Protocolo 158924
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
diario.imprensaoficial.am.gov.br
C
O
N
S
U
L
T
E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar