DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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ID-143942 TUCUPI,
Ingredientes mínimos:
caldo fermentado
de tucupi amarelo;
Produto próprio para
consumo humano e
em conformidade com
a legislação em vigor;
Produto a ser adquirido
através de Chamada
Pública.
LITRO
164
R$ 6,31
R$ 1.034,84
45
ID-143904 VINHO DE
AÇAÍ, Tipo: fresco;
Obtido da parte polposa
da fruta; Não alcóolico,
não pasteurizado,
isento de glúten;
Acondicionado em
embalagem apropriada;
Produto próprio para
consumo humano e
em conformidade com
a legislação em vigor;
Produto a ser adquirido
através de Chamada
Pública.
LITRO
6119
R$ 8,50
R$ 52.011,50
46
ID-145248 VINHO DE
BURITI, Tipo: fresco;
Obtido da parte polposa
da fruta; Não alcoólico,
não pasteurizado,
isento de glúten;
Acondicionado em
embalagem apropriada;
Produto próprio para
consumo humano e
em conformidade com
a legislação em vigor;
Produto a ser adquirido
através de Chamada
Pública.
LITRO
3271
R$ 9,26
R$ 30.289,46
VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 562.879,75
VALOR GLOBAL DOS LOTES 1 A 9
R$ 5.682.975,25
2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA
PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da
União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do
Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC,
previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024.
3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e o PROJETO DE VENDA, no período de 29 de novembro de 2023 a
29 de janeiro de 2024, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo
de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no endereço:
Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou
nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes,
observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais, Informais
e/ou Fornecedor Individual está designada para o dia 04 de março de
2024, às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP
69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de
Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que
trata este Edital, o Grupo Formal, Informal ou Fornecedor Individual deverá
apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados
com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão
de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
ESTADO DO AMAZONAS
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública Nº 09/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CALHA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e
cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas:
• Conjunta da Receita Federal:
Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente (cartório);
e. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato
bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal,
podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco
informando a abertura de conta;
f. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e
comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal
do Grupo Formal;
g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle
do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados;
i. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos
em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº
01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;
j. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando
os respectivos prazos de validade/vigência;
k. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica
facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da
documentação.
4.2 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público
de que trata este Edital, o FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL,
deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados
identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado
à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
Envelope 01 - Documentos de Habilitação
CALHA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b. Extrato da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de
Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
- CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família
indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico;
c. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e declaração
de residência do representante legal do Grupo Informal;
d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
e. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em
normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/
ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;
f. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando
os respectivos prazos de validade/vigência;
g. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica
facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da
documentação.
4.3 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de
que trata este Edital, o FORNECEDOR INDIVIDUAL DE AGRICULTORES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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