DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 55
E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar a 
documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição 
externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada 
Pública, sob pena de inabilitação.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
Envelope 01 - Documentos de Habilitação
CALHA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
4.4 No Envelope 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada 
do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE 
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP/CAF FÍSICA e/
ou CADÚNICO, a seguir discriminados:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
b. Extrato da DAP ou do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido 
nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao 
Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão 
aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola 
ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único 
para Programas Sociais-CadÚnico;
c. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e 
comprovante de residência do representante legal do Grupo Informal;
d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são 
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
e. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em 
normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/
ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;
f. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando 
os respectivos prazos de validade/vigência;
g. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica 
facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da 
documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue 
à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado 
pelo GRUPO FORMAL, INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, o 
ENVELOPE 2, lacrado, não transparente, assim identificado:
5.1 Caso seja do GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES 
E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar o 
envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU 
INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE 
FAMILIAR.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
COMUNIDADE:
Nº DE DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF) e/ou 
CADÚNICO PARA GRUPO INFORMAL.
5.2 Caso o GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE 
BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “FORNECEDOR DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU 
AGROECOLÓGICOS”, deverá apresentar o envelope de habilitação com 
a seguinte grafia:
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, 
INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE 
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
COMUNIDADE:
FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS 
COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública 
os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou 
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada 
pública.
5.4 Caso seja do GRUPO INDIVIDUAL DE AGRICULTORES E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar o 
envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE FORNCEDOR INDIVIDUAL 
DE BASE FAMILIAR RURAL
CALHA:
MUNICÍPIO:
PROPONENTE:
Nº DO CPF:
Nº DA DAP OU CAF FISICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou 
CADÚNICO.
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL, 
INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, datado e assinado pelo 
representante legal;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) 
e especificado(s) no ANEXO VII por Agricultor e Empreendedor de Base 
Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido 
em Lei;
c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais o 
nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física ou CADÚNICO de cada fornecedor 
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E 
DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de GRUPO 
FORMAL;
d. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, GRUPO 
INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, o valor total correspondente 
à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano de cada 
Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa 
jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023, obedecendo ao 
limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, 
conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020;
e. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser 
contratado serã o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou 
CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando 
a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na 
DAP jurídica x R$ 40.000,00.
f. Para a comercialização com FORNECEDORES INDIVIDUAIS e 
GRUPOS INFORMAIS, os contratos individuais firmados deverão respeitar 
o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Ex.
6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
O GRUPO FORMAL, INFORMAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL que 
apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 
02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração 
dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados 
oficialmente, nos termos da legislação vigente.
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: 
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões 
Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas 
Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de 
prioridade para seleção:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais 
grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem 
prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do 
País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária 
tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de 
prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais 
indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, de acordo 
com as NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 
3/2020/6°CCR/MPF, não havendo prioridade entre estes:
a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos 
Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as 
comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os 
grupos formais e informais de mulheres, aqueles em que a composição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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