DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 55
E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar a
documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição
externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada
Pública, sob pena de inabilitação.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
Envelope 01 - Documentos de Habilitação
CALHA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
4.4 No Envelope 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada
do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP/CAF FÍSICA e/
ou CADÚNICO, a seguir discriminados:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
b. Extrato da DAP ou do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao
Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão
aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola
ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único
para Programas Sociais-CadÚnico;
c. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e
comprovante de residência do representante legal do Grupo Informal;
d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
e. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em
normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/
ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;
f. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando
os respectivos prazos de validade/vigência;
g. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica
facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da
documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue
à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado
pelo GRUPO FORMAL, INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, o
ENVELOPE 2, lacrado, não transparente, assim identificado:
5.1 Caso seja do GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES
E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar o
envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU
INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
COMUNIDADE:
Nº DE DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF) e/ou
CADÚNICO PARA GRUPO INFORMAL.
5.2 Caso o GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “FORNECEDOR DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU
AGROECOLÓGICOS”, deverá apresentar o envelope de habilitação com
a seguinte grafia:
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL,
INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
COMUNIDADE:
FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS
COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública
os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada
pública.
5.4 Caso seja do GRUPO INDIVIDUAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar o
envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE FORNCEDOR INDIVIDUAL
DE BASE FAMILIAR RURAL
CALHA:
MUNICÍPIO:
PROPONENTE:
Nº DO CPF:
Nº DA DAP OU CAF FISICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou
CADÚNICO.
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL,
INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, datado e assinado pelo
representante legal;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s)
e especificado(s) no ANEXO VII por Agricultor e Empreendedor de Base
Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido
em Lei;
c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais o
nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física ou CADÚNICO de cada fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E
DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de GRUPO
FORMAL;
d. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, GRUPO
INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, o valor total correspondente
à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano de cada
Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa
jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023, obedecendo ao
limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano,
conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020;
e. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado serã o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou
CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando
a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na
DAP jurídica x R$ 40.000,00.
f. Para a comercialização com FORNECEDORES INDIVIDUAIS e
GRUPOS INFORMAIS, os contratos individuais firmados deverão respeitar
o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Ex.
6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
O GRUPO FORMAL, INFORMAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL que
apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope
02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração
dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados
oficialmente, nos termos da legislação vigente.
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões
Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas
Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem
prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do
País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária
tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, de acordo
com as NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N°
3/2020/6°CCR/MPF, não havendo prioridade entre estes:
a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos
Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os
grupos formais e informais de mulheres, aqueles em que a composição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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