DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/
associados das organizações produtivas respectivamente, conforme 
identificação nas DAP/CAF(s);
b. No caso de empate entre Grupos Formais e Grupos Informais de 
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, 
as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, 
em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade 
organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma 
agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. 
Para empate de grupos informais terão prioridade os grupos com maior 
porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas 
ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP/CAF(S).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou 
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o 
Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os 
Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da 
Agricultura Familiar (detentoras de DAP/CAF Jurídica conforme Portarias do 
MAPA que regulamentam a DAP/CAF):
a. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 
4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior 
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares 
rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF 
Jurídica; e,
b. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, 
em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no 
fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas.
§ 1° Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos 
oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser 
complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os 
critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
§ 2° No caso de empate entre grupos formais e informais, terão prioridade 
organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou 
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP/
CAF Jurídica.
6.4 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo 
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos 
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.5 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do Chamamento 
Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão 
Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em 
seus respectivos endereços eletrônicos.
6.6 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão 
imediatamente submetidos para decisão da CCPAF/SEDUC.
6.7 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade 
Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, 
após a tramitação regular do processo.
6.8 A Cooperativa, Associação ou Pessoa Física contratada deverá manter 
durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições 
de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na 
documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econô-
mico-financeira e fiscal.
6.9 É condição para a assinatura do Contrato a demonstração da regularidade 
no caso de Grupos Formais, bem como a atualização de documentos.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Quaisquer GRUPOS FORMAL/INFORMAL DE AGRICULTORES E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR 
INDIVIDUAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será 
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do 
recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término 
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, 
mediante solicitação oficial.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao 
resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023, importará preclusão do 
direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos 
não serão recebidos.
8. DA ASSINATURA
O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC e o GRUPO FORMAL, INFORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL 
OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, sendo este representado por pessoa 
legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada 
da respectiva Nota de Empenho.
9. DA VIGÊNCIA
O CONTRATO terá vigência de até 09 (nove) meses, contados da data 
de assinatura do Termo de Contrato, podendo ser aditado por igual período 
ou acrescido no limite determinado em lei, por meio de pedido expresso e 
justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas 
na CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023 ESPECÍFICA DOS POVOS 
INDÍGENAS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS e poderá chegar 
ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente 
liquidação da despesa.
10. RECISÃO
O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente 
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do GRUPO 
FORMAL, INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE 
BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, desde que haja 
manifestação expressa dos representados;
b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023.
11. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma constante 
no Anexo X;
a. As entregas serão feitas diretamente nas escolas e comunidades de cada 
Município, mediante Guia de Remessa emitida pela Gerência de Alimentação 
Escolar-GAE/DELOG, conforme Anexo X.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos 
gêneros alimentícios:
12.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias da Guia de 
Remessa, numerada sequencialmente, emitido pela Gerência de Alimentação 
Escolar-GAE, contendo a identificação da mesma, do Município, do produto, 
quantidade, valor unitário e valor total;
12.2 No ato da entrega dos gêneros, as GUIAS DE REMESSA deverão 
ser preenchidas pelo gestor da unidade escolar ou servidor designado por 
ele: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/
função, assinatura e data;
12.3 A segunda via da GUIA DE REMESSA deverá permanecer no Núcleo 
de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/Departamento de 
Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada 
pelo responsável, deverá retornar com o CONTRATADO para posterior 
apresentação junto com a nota fiscal à Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar para conferência, atesto e demais procedimentos relativos 
ao pagamento.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAS DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios:
a. Será realizada diretamente no endereço indicado no Anexo X, de acordo 
com as especificações do item 3 do Termo de Referência;
b. No ato da entrega deverão ser garantidas as condições higiênicas e a 
qualidade sanitária dos gêneros fornecidos para a alimentação escolar;
c. Considerando as características intrínsecas e extrínsecas dos produtos 
alimentícios, estes deverão ser entregues em embalagens apropriadas, de 
material atóxico, liso e de fácil higienização, e devem ser transportados em 
condições adequadas;
d. Os itens altamente perecíveis: polpas de frutas, vinhos, galinha caipira, 
pato e peixes, além de obedecerem aos critérios para embalagem, deverão 
ser transportados em condições especiais de temperatura para manutenção 
de sua validade e qualidade;
e. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem 
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, 
larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa 
anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e 
não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e 
utilização;
f. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto previsto na 
NOTA TÉCNICA Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, específica para os 
alimentos de origem animal e vegetal.
14. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS 
DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA)
A Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) 
quando este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no 
item 3 do Termo de Referência, lavrando-se para tal relatório devidamente 
assinado por nutricionista e Gerência de Alimentação Escolar-GAE.
Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas 
decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade 
do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do GRUPO 
FORMAL, INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE 
BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, que deverá 
recolher e substituir os produtos nos locais indicados, no prazo máximo de 
02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada 
pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE.
Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos 
na Chamada Pública nº 09/2023, podendo ser substituídos quando ocorrer 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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