DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 57
a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma 
chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição 
seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do Conselho de 
Alimentação Escolar-CAE.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução 
total ou parcial do CONTRATO, a SEDUC aplicará ao GRUPO FORMAL, 
INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE 
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL contratado as 
seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida 
a defesa prévia:
Nos termos do artigo 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, no caso de atraso 
injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a 
Administração poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no 
Diário Oficial, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o 
trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado na data prevista, sem 
justificativas aceitas pelo Estado;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em 
caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de 
inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor 
em assinar o contrato;
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 03 (três) anos;
g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, em conformidade com o art. 156, § 5º e 6º da Lei nº 14.133/21.
16. DAS RESPONSABILIDADES DO (S) CONTRATADO (S)
O 
GRUPO 
FORMAL 
E 
INFORMAL 
DE 
AGRICULTORES 
E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E FORNECEDOR 
INDIVIDUAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023, está ciente de 
todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das 
Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino, sujeitando-se, em caso 
de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, 
civil e penal.
16.1 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E GRUPOS 
INFORMAIS que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023 se comprometem 
a fornecer os gêneros alimentícios de acordo com a demanda estabelecida, 
de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos Notas 
Técnicas nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e n° 03/2020/6°CCR/MPF, 
sobre alimentos, em atendimento as especificações técnicas elaboradas 
pela SEDUC, e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA;
16.2 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR 
INDIVIDUAL deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias 
do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO GÊNEROS - ANEXO VIII e a(s) 
Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos 
cotados no ANEXO VII, estando à disposição para comprovação dos órgãos 
fiscalizadores do PNAE;
16.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL E INFORMAL 
DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE 
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL o ressarcimento 
de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa 
ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à fiscalização.
17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da 
supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar 
as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E 
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de 
interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores 
de Base Familiar Rural e suas Organizações;
b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou 
inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas 
Organizações;
c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados 
para este fim;
d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar 
Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total 
do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE 
FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal;
18.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, 
autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados 
exclusivamente mediante crédito em conta bancária;
18.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e 
similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da 
conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como 
as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo 
Formal;
18.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados 
a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem 
anterior;
18.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as 
prestações efetuadas.
19. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que 
possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/
ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o 
adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo 
ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer GRUPO FORMAL E INFORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL 
OU FORNECEDOR INDIVIDUAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023 
implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus 
termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
20.1 Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL E INFORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL 
OU FORNECEDOR INDIVIDUAL inabilitado serão devolvidos mediante 
RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no 
item 3.
20.2 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando 
ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na 
mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua 
substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento 
prévio ao Conselho de Alimentação Escolar-CAE.
20.3 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, 
sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades 
previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/2021 e alterações.
20.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA 
Nº 09/2023 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis 
anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, 
das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será 
respondido em igual prazo.
20.5 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo 
ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato 
superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
20.6 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito 
à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.
20.7 Compõem o Edital de Chamada Pública nº 09/2023 Específica dos 
Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais os Anexos: I. Modelo 
do Projeto de Venda; II. Declaração de Compromisso de Limite por DAP/
CAF/ANO; III. Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados; 
IV. Declaração de Produção Própria - INFORMAIS e INDIVIDUAIS; V. 
Declaração de Produção Própria-FORMAIS; VI. Declaração de Atendimento 
aos Requisitos da Lei nº 11.947-2009; VII. Termo De Referência; VIII. Modelo 
de Termo de Entrega de Gêneros; IX. Minuta de Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; X. Local e Periodicidade de 
Entrega, e, XI. Relação de gêneros por categoria e valores unitários por calha, 
os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.
am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de 
Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais 
de Educação dos Municípios participantes.
21. DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023 
será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do 
Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 158863
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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