DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
58
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#158642#58#161899>
TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições da 
Lei nº. 14.133/21; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de 
convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO 
que não se constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo 
aditivo ao fomento nº 52/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, 
uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de 
Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro 
Termo Aditivo ao Fomento nº 52/2023-SEC, que celebram estre si o Estado 
do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e 
INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DO 
AMAZONAS, CNPJ: 14.458.156/0001-16, mediante cláusulas e condições 
da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela 
Orientação Técnica 22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, 
de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, 
Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 29.09.2023 a 
14.10.2023. Manaus 29 de novembro de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#158642#58#161899/>
Protocolo 158642
<#E.G.B#158644#58#161901>
TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 
14.133/2021; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar 
os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se 
constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo aditivo ao 
fomento nº 46/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que 
os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. Considerando, 
ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo 
da União. Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao 
Fomento nº 46/2023-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e o GRUPO DE ACESSO 
OFICIAL DE CULTURA POPULAR, CNPJ: 33.142271/0001-30, mediante 
cláusulas e condições da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 
22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro 
de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência 
do Amazonas, de prazo a contar de 21.10.2023 a 02.11.2023. Manaus, 29 
de novembro de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#158644#58#161901/>
Protocolo 158644
<#E.G.B#158649#58#161906>
TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições da 
Lei nº. 14.133/21; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de 
convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO 
que não se constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo 
aditivo ao fomento nº 57/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, 
uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da 
lei. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei 
de Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao 
Primeiro Termo Aditivo ao Fomento nº 57/2023-SEC, que celebram estre 
si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia 
Criativa, e ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL NOÊMIA SANTANA, 
CNPJ: 04.642.591/0001-51, mediante cláusulas e condições da Portaria 
Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação 
Técnica 22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 
de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e 
Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 28.10.2023 a 08.11.2023. 
Manaus, 29 de novembro de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#158649#58#161906/>
Protocolo 158649
<#E.G.B#158660#58#161917>
TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 
14.133/2021, especialmente em seu artigo 94; Considerando o poder-dever 
da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; 
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do contrato 
nº 16/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os 
respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. Considerando, 
ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo 
da União. Fica convalidado o ato relativo ao Contrato nº 16/2023-SEC, que 
celebram entre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura 
e Economia Criativa, e a empresa BEMOL S/A, CNPJ: 04.565.289/0001-47, 
mediante cláusulas e condições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, de 
prazo a contar de 06.10.2023 a 06.10.2024. Manaus, 29 de novembro de 
2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#158660#58#161917/>
Protocolo 158660
<#E.G.B#158797#58#162055>
ESPÉCIE: 1ºTA ao CG nº 07/2023-SEC. Data: 28.11.2023. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural 
- AADC. Objeto: Termo Aditivo de prorrogação de vigência de prazo ao 
Contrato de Gestão CG 07/2023 “Cultura em Movimento”, para o período 
de 05 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024. Prazo: 05.12.2023 a 
05.01.2024. Manaus, 29.11.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#158797#58#162055/>
Protocolo 158797
<#E.G.B#158789#58#162046>
PORTARIA N.º 205/SEC/GS.
CONSIDERANDO 
as 
atividades 
especificas 
desenvolvidas 
nos 
Departamentos de Centros Culturais, Liceu Cláudio Santoro e Teatros, que 
fazem parada obrigatória no mês de Janeiro e,
CONSIDERANDO a programação de férias dos servidores desta Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa para o exercício de 2024,
RESOLVE,
I - APROVAR, a Escala de Férias dos Servidores desta Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa para o Exercício de 2024.
ANEXO ÚNICO
QT.
MATRICULA
SERVIDOR
JANEIRO
1
225.793-9A
Alan Da Silva Gomes
2
175.594-3D
Alcione Lima De Almeida c Barbosa
3
204.134-0B
Alderlani De Oliveira Leite
4
224.682-1A
Ana Katia Da Silva
5
189.820-5C
Andressa De Oliveira Holsbach
6
225.792-0A
Arthur Jorge Freire Vilas Boas
7
230.662-0C
Candido Jeremias Cumaru Neto
8
150.516-5C
Edmar Pereira Ribeiro
9
018.248-6G
Elizabeth Guerra Cantanhede
10
204.129-4B
Elizabeth Maria Macedo De Lima
11
231.177-1B
Fabiana De Almeida Lima
12
050.136-0D
Geralda Maria Magela Braga De Souza
13
050.063-1C
Gildomar Da Rocha Campos
14
224.876-0A
Hellen Cristina Da Silva Almeida
15
050.086-0C
Ieda De Castro Rodrigues
16
263.250-0A
Ivana Eberle Lessa
17
103.067-1G
Ivete Pessoa Da Silva
18
009.080-8F
Izolina Vieira Bentolila
19
188.594-4B
Janaina Margarida Carlos Costa
20
103.104-0F
Jessilda Ribeiro Furtado
21
224.742-9A
Jose Maria Marques Hermelindo Junior 
22
235.933-2A
Katterine Elizabeth Suano Da Costa
23
018.027-0D
Luiz Carlos Matos Bonates
24
129.751-1H
Marcos Apolo Muniz De Araujo
25
224.827-1A
Margareth Nogueira Rodrigues
26
114.082-5D
Maria Analia Benetton
27
116.862-2C
Maria De Nazare Costa Soares
28
050.058-5C
Maria Do Perpetuo Socorro g Lima
29
113.078-1F
Maria Gelice Albuquerque De Souza
30
231.294-8A
Paulo Junior Da Silva Menezes 
31
224.942-1A
Raissa Pantoja Oliveira De Matos
32
224.701-1A
Raquel Serique Reis
33
108.955-2H
Rosa Capote Vieira
34
224.700-3A
Sandra Maria Dos Santos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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