DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 79
pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) 
mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158600#79#161857/>
Protocolo 158600
<#E.G.B#158602#79#161859>
PORTARIA Nº. 2727/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2021.4.26539EXE, resolve APOSENTAR por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, 
no cargo de Médico (Graduado), 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 
020.463-3D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no 
valor de R$ 2.600,96 (dois mil, seiscentos reais e noventa e seis centavos), 
de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado 
pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 195,16 (cento e noventa 
e cinco reais e dezesseis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09; 
mais R$ 520,19 (quinhentos e vinte reais e dezenove centavos) de Risco de 
Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado 
com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.325,02 (seis mil, 
trezentos e vinte e cinco reais e dois centavos) de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, 
alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 9.641,33 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e 
três centavos) mensais. Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158602#79#161859/>
Protocolo 158602
<#E.G.B#158604#79#161861>
PORTARIA Nº. 2743/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.04058EXE, resolve APOSENTAR por 
tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDINETE COELHO 
DE MENEZES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, 
Matrícula nº. 051.109-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, 
alterado pelo artigo 1° da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete 
reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis 
reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei 
n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e 
quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo 
com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e 
noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) mensais. Manaus, 22 de 
novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158604#79#161861/>
Protocolo 158604
<#E.G.B#158608#79#161865>
PORTARIA Nº. 2718/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.04087EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, GUILHERMINA INEZ DE LIMA 
BATISTA, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência 
‘‘E’’, Matrícula nº. 100.254-6E, do Quadro de Pessoal Permanente da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 2º da Lei 
nº 4.014/14, alterada pela Lei n° 5.770/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais 
e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, 
com proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; 
acrescido de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta 
centavos) de Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o artigo 2º 
da Lei nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 4.714,46 (quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta 
e seis centavos) mensais. Manaus, 16 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158608#79#161865/>
Protocolo 158608
<#E.G.B#158609#79#161866>
PORTARIA Nº. 2772/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.23086EXER1- 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da SEDUC, MANOEL ADLER NASCIMENTO DE SOUZA, falecido em 
25/01/2021, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
E, matrícula nº. 161.816-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 
2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.076,60 (três mil, 
setenta e seis reais e sessenta centavos), já aplicado o índice de correção do 
RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja 
pago a ELIZANDRA MARQUES SOUZA, companheira, benefício de pensão 
por quinze anos, no percentual de 33,33%, a partir da data do requerimento 
até 25/01/2036, no valor de R$ 674,47 (seiscentos e setenta e quatro reais 
e quarenta e sete centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ELIZEU BENJAMIM 
MARQUES DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 33,33%, da data do óbito até 14/02/2039, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.025,43 (mil e vinte 
e cinco reais e quarenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001 e suas alterações. ELIAS EMANUEL OLIVEIRA DE SOUZA, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da 
data da habilitação até 10/05/2026, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.025,43 (mil e vinte e cinco reais e 
quarenta e três centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 24 de 
novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158609#79#161866/>
Protocolo 158609
<#E.G.B#158610#79#161867>
PORTARIA Nº. 2624/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05847EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
RAIMUNDO DE MATOS MEDEIROS, falecido em 10/05/2023, na patente 
de 2º Sargento, Matrícula nº. 054.515-5C, cujos proventos totalizavam o 
valor de R$ 8.674,27 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte 
e sete centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 8.674,27 (Oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e sete 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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