DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA 
BELMISCE DA COSTA MEDEIROS, benefício de pensão militar, na 
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158610#80#161867/>
Protocolo 158610
<#E.G.B#158611#80#161868>
PORTARIA Nº. 2683/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06653EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE LIRA DO NASCIMENTO, 
no cargo de Motorista, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 122.120-5C, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com 
proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.130,53 (mil, 
cento e trinta reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 3°, 
§1°, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; acrescido 
de R$ 72,27 (setenta e dois reais e vinte e sete centavos), de Gratificação 
de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 35% sobre R$ 136,00 
(cento e trinta e seis reais), relativos a 07 (sete) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 
3°, §7° da Lei n° 3.503/10; mais R$ 1.469,69 (mil, quatrocentos e sessenta e 
nove reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento 
e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, 
alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.672,49 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta 
e nove centavos), mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158611#80#161868/>
Protocolo 158611
<#E.G.B#158612#80#161869>
PORTARIA Nº. 2693/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.09151EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA MARIA DE AMORIM 
FIGUEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência 
“E’, Matrícula n° 105.976-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, 
da Lei nº 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 4.576/18, reajustados 
pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 18,82 (dezoito reais e 
oitenta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.875/04; mais 
R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) 
de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 
3º, § 1º, da Lei nº 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei nº 4.576/18, 
reajustados pelo artigo 12 da Lei nº 5.770/22, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 4.715,80 (quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta 
centavos) mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158612#80#161869/>
Protocolo 158612
<#E.G.B#158616#80#161873>
PORTARIA 
Nº. 
2730/2023 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2023.7.08659EXE- 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da 
SES/AM, JOSE DAURO GONCALVES LUZEIRO, falecido em 07/03/2023, 
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Classe A, Ref. 1, matrícula 
nº. 141.592-1B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois 
mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.730,66 (mil, setecentos e trinta reais e 
sessenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, 
da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago 
para: MARIA LINDACY RODRIGUES GOMES, companheira, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas 
alterações. Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158616#80#161873/>
Protocolo 158616
<#E.G.B#158617#80#161874>
PORTARIA 
Nº. 
2753/2023 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2023.7.10266EXE- 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PM/AM, JOSE MARIA FONSECA RAMOS, falecido em 14/10/2023, na 
graduação de Soldado, Matrícula nº. 141.860-2B, com proventos no valor de 
R$ 6.210,69 (Seis mil, duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.210,69 (Seis 
mil, duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para: CARLA REGINA DA COSTA SILVA 
RAMOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da 
data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, 
e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158617#80#161874/>
Protocolo 158617
<#E.G.B#158618#80#161875>
PORTARIA Nº. 2688/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.02245EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA SOARES 
GOMES, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência 
‘’E’’, Matrícula nº. 104.635-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, 
composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 2º, da Lei 
nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e 
quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, 
com proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; 
mais R$ 76,73 (setenta e seis reais e setenta e três centavos) de Gratificação 
de Vantagem Individual GF-3, de acordo com o artigo 1°, § único, da Lei n° 
2.531/99; acrescido de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um 
reais e oitenta centavos) Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com 
o artigo 2º, da Lei nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 4.791,20 (quatro mil, setecentos e noventa e um 
reais e vinte centavos) mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158618#80#161875/>
Protocolo 158618
<#E.G.B#158621#80#161878>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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