DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
80
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA
BELMISCE DA COSTA MEDEIROS, benefício de pensão militar, na
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158610#80#161867/>
Protocolo 158610
<#E.G.B#158611#80#161868>
PORTARIA Nº. 2683/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.06653EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE LIRA DO NASCIMENTO,
no cargo de Motorista, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 122.120-5C,
do Quadro de Pessoal Permanente da Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com
proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.130,53 (mil,
cento e trinta reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 3°,
§1°, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; acrescido
de R$ 72,27 (setenta e dois reais e vinte e sete centavos), de Gratificação
de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 35% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), relativos a 07 (sete) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo
3°, §7° da Lei n° 3.503/10; mais R$ 1.469,69 (mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento
e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10,
alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.672,49 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta
e nove centavos), mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158611#80#161868/>
Protocolo 158611
<#E.G.B#158612#80#161869>
PORTARIA Nº. 2693/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.09151EXE, resolve: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA MARIA DE AMORIM
FIGUEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência
“E’, Matrícula n° 105.976-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º,
da Lei nº 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 4.576/18, reajustados
pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 18,82 (dezoito reais e
oitenta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.875/04; mais
R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos)
de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo
3º, § 1º, da Lei nº 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei nº 4.576/18,
reajustados pelo artigo 12 da Lei nº 5.770/22, totalizando seus proventos
no valor de R$ 4.715,80 (quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta
centavos) mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158612#80#161869/>
Protocolo 158612
<#E.G.B#158616#80#161873>
PORTARIA
Nº.
2730/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.08659EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
SES/AM, JOSE DAURO GONCALVES LUZEIRO, falecido em 07/03/2023,
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Classe A, Ref. 1, matrícula
nº. 141.592-1B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois
mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 1.730,66 (mil, setecentos e trinta reais e
sessenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago
para: MARIA LINDACY RODRIGUES GOMES, companheira, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas
alterações. Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158616#80#161873/>
Protocolo 158616
<#E.G.B#158617#80#161874>
PORTARIA
Nº.
2753/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.10266EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, JOSE MARIA FONSECA RAMOS, falecido em 14/10/2023, na
graduação de Soldado, Matrícula nº. 141.860-2B, com proventos no valor de
R$ 6.210,69 (Seis mil, duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.210,69 (Seis
mil, duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), calculado com base
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago para: CARLA REGINA DA COSTA SILVA
RAMOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da
data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a,
e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954,
de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158617#80#161874/>
Protocolo 158617
<#E.G.B#158618#80#161875>
PORTARIA Nº. 2688/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.02245EXE, resolve: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA SOARES
GOMES, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência
‘’E’’, Matrícula nº. 104.635-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais,
composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 2º, da Lei
nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e
quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço,
com proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10;
mais R$ 76,73 (setenta e seis reais e setenta e três centavos) de Gratificação
de Vantagem Individual GF-3, de acordo com o artigo 1°, § único, da Lei n°
2.531/99; acrescido de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um
reais e oitenta centavos) Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com
o artigo 2º, da Lei nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; totalizando seus
proventos no valor de R$ 4.791,20 (quatro mil, setecentos e noventa e um
reais e vinte centavos) mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158618#80#161875/>
Protocolo 158618
<#E.G.B#158621#80#161878>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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