DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 81
PORTARIA Nº. 2728/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2021.4.27660EXE, resolve: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA SOCORRO GOMES DE SALES,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3° Classe, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 119.141-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos
e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23;
mais R$ 1.037,43 (mil, trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa
e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Risco de Vida, na proporção
de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da
Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois
mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 21 de
novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158621#81#161878/>
Protocolo 158621
<#E.G.B#158623#81#161880>
PORTARIA Nº. 2686/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.08399EXE, resolve: APOSENTAR por
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OSMAR DE SOUZA
MENEZES, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”,
Matrícula nº. 027.807-6D, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor
de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo
com o artigo 3°, §1°, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 5° da Lei n°
5.770/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de
Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$
136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme
o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.660,09 (dois mil, seiscentos
e sessenta reais e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e
Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado
pelo artigo 5° da Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de
R$ 4.016,36 (quatro mil, dezesseis reais e trinta e seis centavos) mensais.
Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158623#81#161880/>
Protocolo 158623
<#E.G.B#158625#81#161882>
PORTARIA
Nº.
2761/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.10155EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, VALCY DE SA BARBOSA, falecido em 11/09/2023, na graduação
de Soldado, Matrícula nº. 138.417-1B, cujos proventos da aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 2.923,25 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e
vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 2.923,25 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e cinco
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ARINALDA
CEZARIO DE OLIVEIRA BARBOSA, benefício de pensão militar, na
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158625#81#161882/>
Protocolo 158625
<#E.G.B#158626#81#161883>
PORTARIA Nº. 2679/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.2.08487EXE, resolve: APOSENTAR, por idade,
nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARTHA DE MELO BARROSO CAVALCANTI, no
cargo de Técnico A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de
Técnico, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° : 158.681-5B, do Quadro de
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.539,41 (três mil, quinhentos
e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), mensais. Manaus, 13 de
novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158626#81#161883/>
Protocolo 158626
<#E.G.B#158628#81#161885>
PORTARIA Nº2545/2023 - PROCESSO: 2023.A.04859 COGEP - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: CONCEDER a servidora MARIA
DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 012.956-9E,
Assistente Técnico, 30 (trinta) dias de licença especial, correspondente
ao quinquênio de 2005 a 2010, no período de 25/09/2023 a 24/10/2023
DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta
Portaria. Manaus, 19 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#158628#81#161885/>
Protocolo 158628
<#E.G.B#158629#81#161886>
PORTARIA Nº. 2712/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.02398EXE, resolve APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO ROSARIO PINHEIRO
DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência
“E”, Matrícula nº. 001.225-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis
centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo
1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta
e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02
(dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$
2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos),
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°,
c/c, III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da
Lei nº 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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