DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 227-B
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023113000001
1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a compensação devida pela União
aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts.
3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de
junho de 2022, as transferências de recursos aos
Municípios em razão da redução das receitas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as
transferências de recursos aos
Estados e ao
Distrito Federal em razão da redução das receitas
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE), nos termos da Lei Complementar nº
201, de 24 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
pelo caput do art. 3º e pelos arts. 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 201, de 24
de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A União transferirá aos beneficiários do Fundo de que trata a
alínea "a" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, em até 40 dias
após a publicação desta Portaria, o valor correspondente à variação nominal negativa
entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de
2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência
de descontos de qualquer natureza.
§ 1º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a
entrega dos valores, que serão distribuídos a cada Estado conforme a diferença
apurada no caput, mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, na mesma conta
bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal - FPE". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Sumário

                            

Fechar