REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 227-C Brasília - DF, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023113000001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 9 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 9 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 9 páginas............................................................................................................. Sumário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º .............................................................................................................................................................................................. I - ........................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; II - ........................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º; g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e ..................................................................................................................................................................................................." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................................................................................................ I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e ..................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto. Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Dario Carnevalli Durigan Simone Nassar Tebet ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 8.252.570 0 1.094.800.049 1.103.052.619 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.565.606 317.247.460 2.298.051.139 2.759.864.205 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.341.248 29.000.000 8.052.824.666 8.142.165.914 25000 Ministério da Fazenda 7.076.013.049 0 6.944.734.268 14.020.747.317 26000 Ministério da Educação 433.330.971 866.440.571 28.902.280.527 30.202.052.069 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 782.085.550 794.251.108 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 107.966.359 272.545.490 3.077.444.477 3.457.956.326 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 47.262.479 47.262.479 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 605.252.100 605.252.100 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 103.457.555 103.457.555 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.956.684.093 1.956.684.093 35000 Ministério das Relações Exteriores 6.902.297 3.700.000 2.154.290.524 2.164.892.821 36000 Ministério da Saúde 11.400.723.207 3.545.769.665 25.923.954.697 40.870.447.569 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721 39000 Ministério dos Transportes 40.571.735 336.307.546 17.785.853.170 18.162.732.451 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 57.556.046 49.000.000 895.458.174 1.002.014.220 41000 Ministério das Comunicações 10.099.551 9.882.854 682.888.370 702.870.775 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 197.730.589 197.730.589 42000 Ministério da Cultura 182.101.830 13.350.000 1.176.223.394 1.371.675.224 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.413.832 53.413.832 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 35.090.117 5.500.000 1.419.451.625 1.460.041.742 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.467.134.073 1.467.134.073 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.247.012 3.483.247.012 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.975.046 48.442.955 1.192.185.192 1.278.603.193 51000 Ministério do Esporte 347.405.608 43.855.066 516.456.064 907.716.738 52000 Ministério da Defesa 157.220.321 476.951.716 12.665.637.521 13.299.809.558 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 248.895.487 749.606.860 9.261.461.013 10.259.963.360 54000 Ministério do Turismo 24.461.609 105.397.362 439.909.630 569.768.601 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 495.065.599 335.183.588 9.897.711.283 10.727.960.470 56000 Ministério das Cidades 164.444.196 450.443.985 18.247.103.081 18.861.991.262 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.636.494 5.292.366 263.046.281 287.975.141 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.810.035 527.810.035 65000 Ministério das Mulheres 58.596.689 3.000.000 122.480.466 184.077.155 67000 Ministério da Igualdade Racial 24.323.252 0 96.806.020 121.129.272 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 16.000.000 426.752.389 442.752.389 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 63.797.405 63.997.405 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258Fechar