DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 227-C
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 9
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 9
............................................................................................................. Esta edição é composta de 9 páginas.............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ..............................................................................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de
Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária
ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022;
II - ........................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da
Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI,
VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no
§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão
da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras
fiscais vigentes; e
..................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ............................................................................................................................................................................................
I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
..................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000 Presidência da República
8.252.570
0
1.094.800.049
1.103.052.619
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
144.565.606
317.247.460
2.298.051.139
2.759.864.205
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
60.341.248
29.000.000
8.052.824.666
8.142.165.914
25000 Ministério da Fazenda
7.076.013.049
0
6.944.734.268
14.020.747.317
26000 Ministério da Educação
433.330.971
866.440.571
28.902.280.527
30.202.052.069
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.165.558
0
782.085.550
794.251.108
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
107.966.359
272.545.490
3.077.444.477
3.457.956.326
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
47.262.479
47.262.479
32000 Ministério de Minas e Energia
0
0
605.252.100
605.252.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396 Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
103.457.555
103.457.555
33000 Ministério da Previdência Social
0
0
1.956.684.093
1.956.684.093
35000 Ministério das Relações Exteriores
6.902.297
3.700.000
2.154.290.524
2.164.892.821
36000 Ministério da Saúde
11.400.723.207
3.545.769.665
25.923.954.697
40.870.447.569
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000 Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000 Ministério dos Transportes
40.571.735
336.307.546
17.785.853.170
18.162.732.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
57.556.046
49.000.000
895.458.174
1.002.014.220
41000 Ministério das Comunicações
10.099.551
9.882.854
682.888.370
702.870.775
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
197.730.589
197.730.589
42000 Ministério da Cultura
182.101.830
13.350.000
1.176.223.394
1.371.675.224
42206 Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.413.832
53.413.832
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
35.090.117
5.500.000
1.419.451.625
1.460.041.742
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.467.134.073
1.467.134.073
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.247.012
3.483.247.012
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
37.975.046
48.442.955
1.192.185.192
1.278.603.193
51000 Ministério do Esporte
347.405.608
43.855.066
516.456.064
907.716.738
52000 Ministério da Defesa
157.220.321
476.951.716
12.665.637.521
13.299.809.558
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
248.895.487
749.606.860
9.261.461.013
10.259.963.360
54000 Ministério do Turismo
24.461.609
105.397.362
439.909.630
569.768.601
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
495.065.599
335.183.588
9.897.711.283
10.727.960.470
56000 Ministério das Cidades
164.444.196
450.443.985
18.247.103.081
18.861.991.262
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
19.636.494
5.292.366
263.046.281
287.975.141
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000 Advocacia-Geral da União
0
0
527.810.035
527.810.035
65000 Ministério das Mulheres
58.596.689
3.000.000
122.480.466
184.077.155
67000 Ministério da Igualdade Racial
24.323.252
0
96.806.020
121.129.272
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
0
16.000.000
426.752.389
442.752.389
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
63.797.405
63.997.405
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258

                            

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