Fortaleza, 30 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.769, de 29 de novembro de 2023. HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE INDICA, O QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constante no processo de NUP 10021.007351/2023-51; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Decreto GAB/PMI nº 88, de 04 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) no município de Irauçuba. Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre mencionado, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) pelo Município de Irauçuba. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar ao Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal indicado no art. 1º deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE: AUTORIZAR o militar CEL QOBM JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – MF 097.545-1-2 a viajar com destino à Cidade de BRASÍ- LIA-DF, no período de 21 a 23 de novembro de 2023, o qual participará de Reunião na Câmara dos Deputados com parlamentares da bancada Cearense, tendo como pauta principal “A celebração de Convênios para esta Corporação”, concedendo-lhe 2 ½ (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidas de 60%, mais ajuda de custo no valor de R$ 350,48 e passagens aéreas no valor de R$ 7.089,42, em conformidade com o § 1º do Art. 5º, Classe I, Anexos I e III, todos do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretário Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula nº 160349-1-6, a viajar à cidade de Santiago/Chile, no período de 13 a 17 de novembro do corrente ano, a fim de participar da Missão de Imersão no Sistema Educacional do Chile, a convite da Firjan SESI, que em parceria com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), elaborou o projeto “Combate à Evasão Escolar no Ensino Médio – Desafios e Oportunidades,” que tem como meta identificar as causas do abandono escolar e mapear as oportunidades para reduzir a evasão, com foco em experiências e ações eficazes implantadas no Brasil e no exterior, concedendo-lhe seguro viagem para o trecho Fortaleza/Santiago-Chile/ Fortaleza, no valor de R$ 356,85 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º, 3º e 5° do art. 4º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º; § 2º do art. 8º e art. 10°; classe II, do anexo II do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. As despesas com passagens aéreas, diárias e ajuda de custo, serão custeadas pelo projeto FIRJAN SESI/PNUD. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, CARLOS ADLLER SARAIVA PAIVA, matrícula: 3096-1, Fg Técnica II - Fgt II da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, viajar as cidades de Amsterdã e Leeuwarden, na Holanda, no período de 04/11/2023 a 11/11/2023, visando conhecer tecnologias e inovações holandesas aplicáveis à Cagece, identificar oportunidade de novos negócios e assinar carta de intenção de cooperação técnica, com o intuito de aumentar os resultados e atender as metas da Companhia, concedendo-lhe 08 (oito) diárias internacionais, no valor unitário de US$ 388,00 + 2 ajudas de custo, no valor unitário de US$ 388,00 mais passagens aéreas no valor de R$ 23.639,35 e seguro de viagem no valor de R$ 595,21, sendo todos os cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 23/10/2023 (5,0164), em conformidade com os art. 4, §1º, c, art. 6º, art. 10º e art.13; classe II, do anexo II, do Decreto nº 30.719, DOE de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar