10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº18/1964 ANEXO AO CONTRATO Nº18/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Trans- porte do Estado do Ceará - TRANSPRYME. COOPERATIVADO(A): EMANOEL CRUZ FERREIRA. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 2.0, em substituição ao cooperado José Fleury Martins Júnior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Emanoel Cruz Ferreira (Cooperativado), Manoel Pinheiro Júnior (Presidente da Transpryme) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº22/1954 ANEXO AO CONTRATO Nº22/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa dos Profissionais Proprietários de Transporte Rodoviário Intermunicipal Regular Complementar de Passageiros do Estado do Ceará - COOPITRACE. COOPE- RATIVADO(A): FERNANDO PEREIRA CARDOSO. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Fernando Pereira Cardoso na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Fernando Pereira Cardoso (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº26/1962 ANEXO AO CONTRATO Nº26/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Trans- portes de Passageiros no Estado do Ceará de Itapipoca – COOPERITA. COOPERATIVADO(A): FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOS VASCON- CELOS. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco Rodrigo dos Santos Vasconcelos na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco Rodrigo dos Santos Vasconcelos (Cooperativado), Ricardo Oliveira de Lima (Presidente da Cooperita) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº66/1960 ANEXO AO CONTRATO Nº66/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa dos Proprie- tários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiros da Região do Cariri - COOPATARC. COOPERATIVADO(A): RANYERE RODRIGUES DE CARVALHO. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.3, em substituição ao cooperado José Carvalho Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Ranyere Rodrigues de Carvalho (Cooperativado), Ailton Fernandes dos Santos (Presidente da Coopatarc) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE- GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº147/2023. DESIGNA COMISSÃO INVENTARIANTE PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE MÓVEIS E IMÓVEIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará) e considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº 32.564/2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta CGE, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens móveis e imóveis desta Controladoria. Art. 2º A Comissão Inventariante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRICULA SETOR FUNÇÃO Agláio Soares Gomes 1694941-2 COAFI PRESIDENTE Carlos Leandro Vieira de Sousa 3000028-5 SEXEC-PGI MEMBRO Luiz Anonio Batista de Barros 3000033-1 COAFI MEMBRO §1º A Comissão Inventariante da CGE deverá concluir os seus trabalhos até o encerramento do presente exercício. §2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da CGE, de qualquer área da Secretaria. §3º Compete à Comissão Inventariante: I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 3º A Comissão Inventariante deverá:Fechar