16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 o valor de 26,87 m de ocupação transversal sob o canteiro central e R$ 66,88 (sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor de 25,92 m de ocupação longitudinal entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio. FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 21/10/2023; SIGNATÁRIOS: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto) - NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS (Presidente da Cagece). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** REQUERIMENTO NUP: 43022.004572/2023-17 A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Crateús - SEMAM a Licença de Instalação – LI para o PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DOS SERTÕES DE CRATEÚS, situado na Rua Ubaldino Souto Maior, 1052, Centro, no município de Crateús-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº01534803/2020 DE 12/02/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve ao servidor LUIZ LURANILSON MORAIS MIRANDA – Matrícula 013050-1.8, o valor de R$ 12.019,11(Doze mil, dezenove reais e onze centavos) nos termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº 2214/2023-ASJUR/SOP. Compromete-se, portanto, a Superin- tendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021 Fortaleza - Ceará, 25 de outubro de 2023. José Ilo de Oliviera Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº151/2022 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 151/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa DESTAK CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA , não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada (vide ficha obra de fl. 10 e notificação nº 056/2023 de fl. 11 referente ao Viproc nº 03089616/2023) para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pela incapacidade técnica e financeira da notificada, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou “parecer técnico” e relatório fotográfico, às fls. 02/09 do referido processo administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos (Viproc nº 03089616/2023 apenso ao 03690298/2023); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 14 de setembro de 2023 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰151/2022, que teve por objeto a Construção da Casa da Mulher Cearense do Município de Iguatu/CE, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa, DESTAK CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Dona Peta Feitosa, n° 460, CNPJ: 22.436.855/0001-00, representada por seu sócio administrador, o Engenheiro Civil Sr. Alfredo da Costa Mendonça, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 144.789.513-49, residente e domiciliado na Rua Professor João Coelho, n° 299, Centro, Iguatu/CE, CEP: 63500-005, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. DATA: 17/11/2023 SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** VIPROC PRINCIPAL: 08184879/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº20220112-SOP PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 08184879/2023, Nº 08462269/2023 e Nº08945782/2023 INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 20220112/SOP) A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2.775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60.860-901, doravante denominada SOP, neste ato representada pelo Superintendente da SOP - respondendo, Sr. José Ilo de Oliveira Santiago, resolve REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS Nº20220112/SOP, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DA CICLOVIA MA RODOVIA CE-263, NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE, COM EXTENSÃO DE 2,40KM, consoante os fatos e fundamentos contidos nos autos dos Processos Admi- nistrativos n.º 08184879/2023, n.º 08462269/2023 e n.º 08945782/2023, à luz do art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE, RESPONDENDOFechar