DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
o valor de 26,87 m de ocupação transversal sob o canteiro central e R$ 66,88 (sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor de 25,92 m de 
ocupação longitudinal entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio. FORO: Fortaleza 
- CE; DATA DA ASSINATURA: 21/10/2023; SIGNATÁRIOS: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto) - NEURISÂNGELO 
CAVALCANTE DE FREITAS (Presidente da Cagece). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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REQUERIMENTO
NUP: 43022.004572/2023-17
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que requereu à Secretaria 
de Meio Ambiente de Crateús - SEMAM a Licença de Instalação – LI para o PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DOS 
SERTÕES DE CRATEÚS, situado na Rua Ubaldino Souto Maior, 1052, Centro, no município de Crateús-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº01534803/2020 DE 12/02/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve 
ao servidor LUIZ LURANILSON MORAIS MIRANDA – Matrícula 013050-1.8, o valor de R$ 12.019,11(Doze mil, dezenove reais e onze centavos) nos 
termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº 2214/2023-ASJUR/SOP. Compromete-se, portanto, a Superin-
tendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras 
Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de Pessoal 
e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 
12/2021 Fortaleza - Ceará, 25 de outubro de 2023.
José Ilo de Oliviera Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº151/2022 COM
APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato 
Nº 151/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, 
I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela 
fiscalização da contratante que a empresa DESTAK CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA , não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido 
diversas vezes notificada (vide ficha obra de fl. 10 e notificação nº 056/2023 de fl. 11 referente ao Viproc nº 03089616/2023) para se manifestar acerca do 
descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada 
não tem justificativa plausível, concluindo pela incapacidade técnica e financeira da notificada, bem como requereu o andamento do processo rescisório; 
Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou “parecer técnico” e relatório fotográfico, às fls. 02/09 do referido processo 
administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão 
unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 
13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, 
se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos (Viproc nº 03089616/2023 apenso ao 03690298/2023); 
Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 14 de setembro de 2023 para se manifestar acerca da Rescisão 
Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes 
as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área 
técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰151/2022, que teve por objeto a Construção da Casa 
da Mulher Cearense do Município de Iguatu/CE, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa, DESTAK CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Dona 
Peta Feitosa, n° 460, CNPJ: 22.436.855/0001-00, representada por seu sócio administrador, o Engenheiro Civil Sr. Alfredo da Costa Mendonça, brasileiro, 
casado, inscrito no CPF: 144.789.513-49, residente e domiciliado na Rua Professor João Coelho, n° 299, Centro, Iguatu/CE, CEP: 63500-005, nos termos da 
Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 
8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, 
esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua 
eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada 
a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do 
inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução 
do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que 
dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas 
no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem 
prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do 
presente instrumento. DATA: 17/11/2023 SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC PRINCIPAL: 08184879/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº20220112-SOP
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 08184879/2023, Nº 08462269/2023 e Nº08945782/2023 INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 20220112/SOP) A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2.775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60.860-901, 
doravante denominada SOP, neste ato representada pelo Superintendente da SOP - respondendo, Sr. José Ilo de Oliveira Santiago, resolve REVOGAR A 
TOMADA DE PREÇOS Nº20220112/SOP, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DA CICLOVIA MA RODOVIA CE-263, 
NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE, COM EXTENSÃO DE 2,40KM, consoante os fatos e fundamentos contidos nos autos dos Processos Admi-
nistrativos n.º 08184879/2023, n.º 08462269/2023 e n.º 08945782/2023, à luz do art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Súmula 473 do Supremo Tribunal 
Federal. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

                            

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