DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
0.122.211.20829.15.339033.1.7531200070.1.2.01 - 7102.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 
(doze) meses, sendo o mesmo prorrogado a partir de 19 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº024/2022 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 13 de novembro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº001/2023
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
50.066.112/0001-13, da SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.555/0001-11, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25 e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 06.750.525/0001-20, por intermédio da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. OBJETO: Selar o comprometimento de 
todos os envolvidos no cumprimento das recomendações Nº4, que trata da proibição da realização de eventos em comemoração ao golpe militar de 1964, 
Nº 28 que trata da preservação da memória das graves violações de direitos humanos, Nº 29 que trata do prosseguimento e fortalecimento de política de 
localização e abertura de arquivos da ditadura militar, da Comissão Nacional da Verdade – CNV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o 
art. 116 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis. VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos 
financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FORO: As partes elegem o Foro desta Capital, 
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, que não puderem 
ser solucionadas administrativamente. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA 
PINTO – SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO – SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ, HELDER 
NOGUEIRA – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EQUIDADE, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E PROTAGONISMO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ E RENATO ROSENO DE OLIVEIRA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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RESOLUÇÃO Nº01/2023 DO CONSELHO GESTOR DO PPCAAM/CE.
RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PRÓXIMO TERMO 
DE COLABORAÇÃO DO PPCAAM/CE.
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM/CE, 
órgão colegiado de caráter consultivo, orientador e fiscalizador, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e instituído pelo Decreto nº 31.190, 
de 15 de abril de 2013, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os debates ocorridos em 31 de maio de 2023 durante a sua 94ª reunião ordinária 
acerca da viabilidade da realização de dispensa de chamamento público para o próximo termo de colaboração do PPCAAM/CE; CONSIDERANDO a 
eficiência e a excelência do Instituto Terre des hommes Brasil na prestação do serviço público de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte 
no Ceará desde 2020 até os dias atuais; CONSIDERANDO que, em 10 anos totais de execução, o PPCAAM/CE protegeu, desde a sua implantação no 
Estado, 134 crianças, 237 adolescentes e 244 adultos, num total de 615 vidas salvas, com nenhuma morte ocorrida dentro do Programa; CONSIDERANDO 
que, somente nos últimos 34 meses de execução, o PPCAAM/CE protegeu 43 crianças, 87 adolescentes e 105 adultos, num total de 235 vidas salvas com 
êxito; CONSIDERANDO a Nota Técnica emitida pela Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e encaminhada por meio 
do Ofício-Circular nº 1/2022/CGDDCA/DEEVDCA/SNDCA/MMFDH, que manifesta posição favorável à dispensa de chamamento público como forma 
de escolha de entidade da sociedade civil para a execução direta do PPCAAM; CONSIDERANDO o Parecer Técnico NAPP/SEDIH nº 01/2023, que opina 
pela possibilidade de realização de dispensa de chamamento público, em observância ao princípio da eficiência, conjugado com o princípio da legalidade 
dos atos administrativos; CONSIDERANDO, ainda, que eventual escolha de nova entidade executora acarretaria a substituição dos profissionais integrantes 
da equipe técnica do Programa, o que acarretaria possível prejuízo para a qualidade e expertise do trabalho até então realizado, RESOLVE recomendar à 
Direção Superior da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará a realização de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor do Instituto 
Terre des hommes Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 13.920.466/0001-57, para a execução do próximo termo de colaboração tendo como objeto a execução 
do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, conforme autoriza o art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014 e legislação estadual correspondente.
Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2023.
Antônia Lima Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PPCAAM/CE
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023
NUP:  63000.000133/2023-09 E Nº63000.000234/2023-71
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, e o 
GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES – GAJOP, inscrito no CNPJ sob o nº 08.142.432/0001-49. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção Provisória do Ceará, credenciado e executado conforme o Plano 
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, da Lei 
Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Ato Declaratório de Dispensa nº 02/2023, através dos Processos 
Administrativos nº 63000.000133-2023/09 e nº 63000.000234/2023-71. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de 
sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2026, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Na forma do 
Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela 
mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 12.050.834,31 (doze milhões, cinquenta 
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.14.422.133.31210.03.335041.1.500.9100000.0. 
DATA DA ASSINATURA: 09/11/2023. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Deila do Nascimento 
Martins Cavalcanti – Presidente do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, Ceará, 30 de novembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2023
NUP: 63000.000139/2023-78 E 63000.000365/2023-59
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, e o 
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC–CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.554.074/0001-75. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Ato Declaratório de Dispensa de Chamamento 
Público nº 001/2023, através dos Processos Administrativos nº 63000.000139/2023-78 e nº 63000.000365/2023-59. VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 20 de novembro de 2026, podendo ser prorrogada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 

                            

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