DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
Senador Sá
880.359,06
704.288,40
176.070,66
3.509,68
2.807,72
701,96
3.535,02
2.828,01
707,01
Sobral
8.840.842,28
7.072.674,37
1.768.167,91
559.852,83
447.882,28
111.970,55
35.499,70
28.399,76
7.099,94
Solonópole
1.081.871,85
865.499,15
216.372,70
19.633,98
15.707,24
3.926,74
4.344,17
3.475,33
868,84
São Benedito
1.106.750,56
885.401,96
221.348,60
87.214,51
69.771,54
17.442,97
4.444,07
3.555,25
888,82
São Gonçalo do Amarante
17.716.839,69
14.173.472,07
3.543.367,62
78.377,04
62.701,61
15.675,43
71.140,56
56.912,45
14.228,11
São João do Jaguaribe
690.031,20
552.026,58
138.004,62
4.855,98
3.884,77
971,21
2.770,77
2.216,61
554,16
São Luís do Curu
538.756,04
431.005,60
107.750,44
9.877,75
7.902,20
1.975,55
2.163,34
1.730,67
432,67
Tabuleiro do Norte
899.694,63
719.757,10
179.937,53
51.004,58
40.803,64
10.200,94
3.612,65
2.890,12
722,53
Tamboril
938.034,57
750.429,14
187.605,43
21.715,56
17.372,45
4.343,11
3.766,61
3.013,28
753,33
Tarrafas
895.437,36
716.351,56
179.085,80
4.508,85
3.607,09
901,76
3.595,55
2.876,44
719,11
Tauá
1.080.908,39
864.728,45
216.179,94
107.147,89
85.718,36
21.429,53
4.340,30
3.472,24
868,06
Tejuçuoca
663.637,64
530.911,64
132.726,00
10.156,21
8.124,97
2.031,24
2.664,78
2.131,83
532,95
Tianguá
2.144.392,71
1.715.514,77
428.877,94
228.181,48
182.545,13
45.636,35
8.610,64
6.888,52
1.722,12
Trairi
2.535.568,31
2.028.454,93
507.113,38
64.504,85
51.603,89
12.900,96
10.181,37
8.145,10
2.036,27
Tururu
605.755,08
484.605,86
121.149,22
14.027,65
11.222,11
2.805,54
2.432,36
1.945,88
486,48
Ubajara
1.494.410,03
1.195.529,11
298.880,92
67.003,46
53.602,75
13.400,71
6.000,69
4.800,55
1.200,14
Umari
613.423,62
490.740,23
122.683,39
7.050,57
5.640,44
1.410,13
2.463,17
1.970,54
492,63
Umirim
628.916,82
503.134,84
125.781,98
12.683,01
10.146,41
2.536,60
2.525,37
2.020,29
505,08
Uruburetama
801.636,89
641.310,83
160.326,06
12.057,91
9.646,37
2.411,54
3.218,91
2.575,13
643,78
Uruoca
1.296.720,50
1.037.377,87
259.342,63
21.642,84
17.314,20
4.328,64
5.206,88
4.165,51
1.041,37
Varjota
953.109,99
762.489,50
190.620,49
43.824,36
35.059,52
8.764,84
3.827,14
3.061,72
765,42
Viçosa do Ceará
817.218,92
653.776,25
163.442,67
56.211,11
44.968,78
11.242,33
3.281,49
2.625,19
656,30
Várzea Alegre
1.012.405,45
809.925,63
202.479,82
44.960,58
35.968,45
8.992,13
4.065,23
3.252,18
813,05
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.518.550.938,70
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.457.802.273,27
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 39.702.238,73
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.853.687,88
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA 
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O 
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
PORTARIA Nº468/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar, 
para compor a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO II CE – UCP-CE, sem 
prejuízo de suas respectivas atribuições: a) SÔNIA MARIA CÂMARA SISNANDO SARAIVA, matrícula n° 103953-1-3, como Coordenadora Geral; b) 
MARCOS ANTÔNIO SILVA SARAIVA, matrícula n° 104290-1-3, como Coordenador Técnico; c) ROGER DA FONSECA MENDES, matrícula n° 
497625-1-8, como Coordenador Administrativo e Financeiro; d) JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, matrícula n° 103538-1-5, como Assistente de 
Monitoramento e Informações; II – Estabelecer as atribuições da UCP – CE, nos termos do Anexo Único desta portaria; III – Esta Portaria entra em vigor 
a partir do dia 16/11/2023. IV – Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de 
novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°468/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Atribuições da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – UCP PROFISCO II – CE.
1. São atribuições da UCP PROFISCO II – CE:
a) elaborar, revisar e atualizar o Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – UCP PROFISCO/CE, parcialmente financiado pelo 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
b) coordenar a execução física e financeira do Programa e manter o seu sistema de Monitoramento e Acompanhamento;
c) exercer outras atribuições conexas e correlatas e outras que lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda.
2. São atribuições da Coordenação Geral:
a) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Informações, as ações do Programa;
b) representar a SEFAZ junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle interno (Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado – CGE) e externo (Tribunal de Contas do Estado – TCE) e às auditorias designadas pelo BID, relativos ao PROFISCO;
c) aprovar os planos de trabalho para execução dos subprojetos e atividades constantes dos Componentes e Subcomponentes do Programa, os Planos Opera-
tivos Anuais – POAs e Planos de Aquisições – PAs;
d) solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas, conforme o PA aprovado;
e) encaminhar, à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, as propostas orçamentárias anuais do Programa;
f) solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
g) assinar, juntamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da UCP, e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de Gastos), 
bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto ao BID;
h) encaminhar ao BID as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores ao contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local;
i) encaminhar ao BID os relatórios de progresso e avaliação do andamento do Programa, segundo as disposições do Regulamento Operacional do PROFISCO 
(ROP-PROFISCO);
j) encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
k) promover a divulgação das ações do Programa;
l) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
3. São atribuições da Coordenação Técnica:
a) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos 
e atividades do Programa e coordenar a elaboração dos POAs e PAs;
b) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção 
e contratação de consultoria e aquisições, e acompanhar a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento 
de propostas;
c) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades nas questões relativas 
ao seu gerenciamento;
d) elaborar, em conjunto com a Coordenação Administrativa e Financeira da UCP, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Finan-
ceira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
e) verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Programa e do ROP-PROFISCO, com as normas 
do BID e com Planos Operacionais Anuais – POAs, os Planos de Aquisições – PAs;
f) coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e supervisores de Componentes e Produtos e Líderes de subprodutos e atividades, os 
cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;

                            

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