78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (A) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (B) % (B/A) X 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 993.590.790,00 1.058.878.204,90 731.163.588,34 69,05 Proveniente da União 974.380.790,00 995.909.048,19 689.406.169,85 69,22 Proveniente dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 Proveniente dos Municípios 19.210.000,00 62.969.156,71 41.757.418,49 66,31 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) 51.637.531,00 51.637.531,00 51.298.992,29 99,34 OUTRAS RECEITAS (XXXI) 222.307.745,00 222.307.745,00 158.515.381,16 71,30 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) 1.267.536.066,00 1.332.823.480,90 940.977.961,79 70,60 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (G) ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 166.145.961,00 219.920.964,07 85.191.877,47 38,74 82.723.550,31 37,62 81.658.399,15 37,13 0,00 Despesas Correntes 166.145.961,00 219.920.964,07 85.191.877,47 38,74 82.723.550,31 37,62 81.658.399,15 37,13 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 976.627.304,00 1.115.351.501,47 781.826.127,24 70,10 699.001.490,76 62,67 686.964.666,65 61,59 0,00 Despesas Correntes 914.137.639,00 1.040.057.238,71 729.841.216,34 70,17 673.959.983,17 64,80 662.120.340,01 63,66 0,00 Despesas de Capital 62.489.665,00 75.294.262,76 51.984.910,90 69,04 25.041.507,59 33,26 24.844.326,64 33,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 82.349.838,00 99.343.695,19 71.969.409,49 72,44 39.884.059,21 40,15 39.761.422,25 40,02 0,00 Despesas Correntes 82.349.838,00 99.343.695,19 71.969.409,49 72,44 39.884.059,21 40,15 39.761.422,25 40,02 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 7.656.633,00 6.251.221,32 2.451.778,48 39,22 2.231.981,39 35,70 2.213.759,11 35,41 0,00 Despesas Correntes 7.656.633,00 6.251.221,32 2.451.778,48 39,22 2.231.981,39 35,70 2.213.759,11 35,41 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 39.391.853,00 55.073.910,76 31.971.930,59 58,05 28.161.692,79 51,13 27.999.836,43 50,84 0,00 Despesas Correntes 35.316.357,00 48.673.796,26 28.095.962,69 57,72 25.658.907,29 52,72 25.542.050,93 52,48 0,00 Despesas de Capital 4.075.496,00 6.400.114,50 3.875.967,90 60,56 2.502.785,50 39,11 2.457.785,50 38,40 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 96.347.711,00 105.340.256,82 43.697.096,78 41,48 40.503.076,84 38,45 39.764.868,16 37,75 0,00 Despesas Correntes 94.989.208,00 103.450.467,63 43.106.588,23 41,67 40.381.416,29 39,03 39.674.438,26 38,35 0,00 Despesas de Capital 1.358.503,00 1.889.789,19 590.508,55 31,25 121.660,55 6,44 90.429,90 4,79 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX) 1.368.519.300,00 1.601.281.549,63 1.017.108.220,05 63,52 892.505.851,30 55,74 878.362.951,75 54,85 0,00 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (G) ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X 100 ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) 370.145.164,00 544.026.687,84 336.456.611,14 61,85 333.988.283,98 61,39 323.778.856,80 59,52 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) 4.441.081.330,00 4.499.270.114,27 3.453.739.189,76 76,76 3.225.483.339,90 71,69 3.194.726.404,59 71,01 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) 109.876.873,00 138.543.227,19 104.215.053,94 75,22 61.951.446,52 44,72 61.631.411,54 44,49 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 7.676.633,00 6.386.238,56 2.533.836,14 39,68 2.299.759,95 36,01 2.281.537,67 35,73 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) 100.418.387,00 93.498.257,86 59.087.367,58 63,20 53.931.102,92 57,68 53.668.459,29 57,40 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) 849.440.122,00 959.567.137,87 695.792.130,56 72,51 685.642.358,23 71,45 668.952.146,47 69,71 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL) 5.878.638.509,00 6.241.291.663,59 4.651.824.189,12 74,53 4.363.296.291,50 69,91 4.305.038.816,36 68,98 0,00 FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3- Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. 4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) - As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, publicado em 15/06/2022): - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte;- Consórcio Público de Saúde Maçico de Baturite;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tiangua/Ibiapaba; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateus;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá 5 - O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá não encaminhou a prestação de contas referente ao 5º Bimestre/2023. 6 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. - As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$): 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 1.096.084,21 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.538.185,87 2326 - INDENIZAÇÕES 11.549.728,00Fechar