82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES EXERCÍCIO 10° EXERCÍCIO 20° EXERCÍCIO 35° EXERCÍCIO Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões e Inativos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas com Pensões e Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR APURADO NO EXERCICIO SALDO A REALIZAR Receitas da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE VALOR APURADO ATÉ O BIMESTRE LIMITE CONSTITUCIONAL ANUAL % MÍNIMO A APLICAR NO EXERCÍCIO % APLICADO ATÉ O BIMESTRE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 3.470.790.440,20 12% 15,42% DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,25% FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 15.129/O-5 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1960/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01505221/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora METALESP IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.629.891/0001-02, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** PORTARIA Nº1961/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01532431/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ nº 41.255.225/0001-76, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** PORTARIA Nº1962/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01540078/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME, inscrita no CNPJ nº 33.660.564/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** ***Fechar