189 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil do Estado do Ceará e a Sra. Camila Oliveira Silva - Representante da Empresa MAPDATA-TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA - ANUENTE E CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 27 de novembro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.015910/2023-40 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DAVI DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 301.216-2-7, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível II, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05.10.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº929/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012866/2023-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03/08/2023, da Portaria nº927/2023-GDGPC, datada de 21/08/2023, publicada no Diário Oficial de 01/11/2023, página 216, referente à percepção da indenização de moradia, em face do afastamento para aposentadoria do(a) servidor(a) AIRTON ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 021.722-1-6, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, conforme processo SGPREV nº 06948245/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1156/2023-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017671/2023-62, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JOSE VICTOR LOURENCO ARAUJO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.267-1-3, para exercício funcional na Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis - DPJPGV, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1158/2023-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011778/2023-05, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, BRITHIELLY PEREIRA RIBEIRO DE ARAUJO, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.039-6-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE MARANGUAPE, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1168/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali- dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 daFechar