Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 549/2023 EMENTA – DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL, INCLUINDO CIRURGIOES-DENTISTAS E AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL (ASBs) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a progressão salarial para os profissionais de saúde bucal, incluindo Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs), determinando reajustes anuais de acordo com os parâmetros da Lei 3.999/61 e os padrões do salário- mínimo. Artigo 2º - A progressão salarial se dará conforme especificado a seguir: I - Para o cargo de Cirurgião-Dentista: a)Para o ano de 2024 o vencimento corresponderá a 55% do valor equivalente a 6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas semanais, e 55% do valor de 3 salários- mínimos vigentes para carga horária de 20 horas. b)Para o ano de 2025 o vencimento corresponderá a 70% do valor de 6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas, e 70% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 horas. c)Para o ano de 2026 o vencimento corresponderá 85% do valor de 6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas, e 85% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 horas. d)Para o ano de 2027 o vencimento corresponderá a 6 salários- mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 horas. II - Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - ASBs: a)Para o ano de 2024 fica estabelecido o valor equivalente a 1 salário- mínimo mais 25% para ASBs em jornada de 40 horas semanais, e do valor de 1 salário-mínimo para carga horária de 20 horas. b)Para o ano de 2025 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo mais 50% para ASBs em jornada de 40 horas, e 1 salário-mínimo para 20 horas. c)Para o ano de 2026 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo mais 75% para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1 salário-mínimo para 20 horas. d)Para o ano de 2027 fica estabelecido o valor de 2 salários-mínimos para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1 salário- mínimo para 20 horas. Artigo 3º - Os valores propostos serão reajustados anualmente por decreto e em conformidade com o mesmo índice aplicado ao salário- mínimo ou as diretrizes legais vigentes, assegurando a manutenção do poder de compra e justa remuneração aos profissionais. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de Abaiara, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:4FA138B9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 550/2023Fechar