DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 549/2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL, INCLUINDO
CIRURGIOES-DENTISTAS E AUXILIARES DE SAÚDE
BUCAL (ASBs) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida a progressão salarial para os
profissionais de saúde bucal, incluindo Cirurgiões-Dentistas e
Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs), determinando reajustes anuais de
acordo com os parâmetros da Lei 3.999/61 e os padrões do salário-
mínimo.
Artigo 2º - A progressão salarial se dará conforme especificado a
seguir:
I - Para o cargo de Cirurgião-Dentista:
a)Para o ano de 2024 o vencimento corresponderá a 55% do valor
equivalente a 6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO
em jornada de 40 horas semanais, e 55% do valor de 3 salários-
mínimos vigentes para carga horária de 20 horas.
b)Para o ano de 2025 o vencimento corresponderá a 70% do valor de
6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de
40 horas, e 70% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20
horas.
c)Para o ano de 2026 o vencimento corresponderá 85% do valor de 6
salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de
40 horas, e 85% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20
horas.
d)Para o ano de 2027 o vencimento corresponderá a 6 salários-
mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas,
e 100% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 horas.
II - Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - ASBs:
a)Para o ano de 2024 fica estabelecido o valor equivalente a 1 salário-
mínimo mais 25% para ASBs em jornada de 40 horas semanais, e do
valor de 1 salário-mínimo para carga horária de 20 horas.
b)Para o ano de 2025 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo
mais 50% para ASBs em jornada de 40 horas, e 1 salário-mínimo para
20 horas.
c)Para o ano de 2026 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo
mais 75% para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1
salário-mínimo para 20 horas.
d)Para o ano de 2027 fica estabelecido o valor de 2 salários-mínimos
para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1 salário-
mínimo para 20 horas.
Artigo 3º - Os valores propostos serão reajustados anualmente por
decreto e em conformidade com o mesmo índice aplicado ao salário-
mínimo ou as diretrizes legais vigentes, assegurando a manutenção do
poder de compra e justa remuneração aos profissionais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de
Abaiara, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:4FA138B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 550/2023
Fechar