DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 549/2023 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO SALARIAL 
PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL, INCLUINDO 
CIRURGIOES-DENTISTAS E AUXILIARES DE SAÚDE 
BUCAL (ASBs) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica estabelecida a progressão salarial para os 
profissionais de saúde bucal, incluindo Cirurgiões-Dentistas e 
Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs), determinando reajustes anuais de 
acordo com os parâmetros da Lei 3.999/61 e os padrões do salário-
mínimo. 
Artigo 2º - A progressão salarial se dará conforme especificado a 
seguir: 
I - Para o cargo de Cirurgião-Dentista: 
a)Para o ano de 2024 o vencimento corresponderá a 55% do valor 
equivalente a 6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO 
em jornada de 40 horas semanais, e 55% do valor de 3 salários-
mínimos vigentes para carga horária de 20 horas. 
b)Para o ano de 2025 o vencimento corresponderá a 70% do valor de 
6 salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 
40 horas, e 70% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 
horas. 
c)Para o ano de 2026 o vencimento corresponderá 85% do valor de 6 
salários-mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 
40 horas, e 85% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 
horas. 
d)Para o ano de 2027 o vencimento corresponderá a 6 salários-
mínimos vigentes para Dentistas PSF e CEO em jornada de 40 horas, 
e 100% do valor de 3 salários-mínimos vigentes para 20 horas. 
  
II - Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - ASBs: 
a)Para o ano de 2024 fica estabelecido o valor equivalente a 1 salário-
mínimo mais 25% para ASBs em jornada de 40 horas semanais, e do 
valor de 1 salário-mínimo para carga horária de 20 horas.  
b)Para o ano de 2025 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo 
mais 50% para ASBs em jornada de 40 horas, e 1 salário-mínimo para 
20 horas. 
c)Para o ano de 2026 fica estabelecido o valor de 1 salário-mínimo 
mais 75% para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1 
salário-mínimo para 20 horas. 
d)Para o ano de 2027 fica estabelecido o valor de 2 salários-mínimos 
para ASBs em jornada de 40 horas, e 100% do valor de 1 salário-
mínimo para 20 horas. 
Artigo 3º - Os valores propostos serão reajustados anualmente por 
decreto e em conformidade com o mesmo índice aplicado ao salário-
mínimo ou as diretrizes legais vigentes, assegurando a manutenção do 
poder de compra e justa remuneração aos profissionais. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de 
Abaiara, suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:4FA138B9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 550/2023 
 

                            

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