DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e do 
desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do 
aluno. 
Art. 11 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que 
implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes 
curriculares constituídas da seguinte forma: 
I - Carga Horária de 20 horas ou 30 horas semanais do currículo 
composto pelos componentes da BNCC. 
II- Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte 
diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas. 
Art. 12º - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária 
semanal total correspondente no mínimo a 35(trinta e cinco) 
horas/aulas e no máximo de 45(quarenta e cinco) horas/aula. 
Parágrafo único. A jornada escolar de Tempo Integral poderá 
funcionar em dois turnos manhã e tarde ou em formato de horários 
corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 horas 
diárias. 
Art. 13º - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à 
ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas 
escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos 
gradualmente. 
Art. 14º Para a consecução da Política Municipal de Educação 
Integral a Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar 
convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de 
cooperação técnica com instituições públicas e privadas, firmar 
termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, 
internacionais e congêneres. 
  
Art. 15º - Ficam criadas as funções de Agentes da Educação Integral 
que estarão envolvidos nas Atividades Formativas supracitadas, tais 
como: oficinas de esportes; de cultura afro-indígena e cultura local; de 
projetos integradores; de dança e música; de teatro; de educação 
patrimonial e ambiental; de projeto de vida; de multiletramento; de 
tecnologia da informação e da comunicação – TIC’s; entre outras 
atividades. 
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação poderá contratar Agentes 
da Educação Integral, mediante processo seletivo simplificado, para 
realização das Atividades Formativas Complementares supracitadas. 
§ 2º - Os Agentes da Educação Integral receberão uma bolsa de ajuda 
de custo no valor de meio salário mínimo. 
Art. 16º - As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e 
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de 
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de 
Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e 
externas. 
Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão 
administrativa e pedagógica da Rede de Tempo Integral. 
Art. 18º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria 
Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, 
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira 
anual. 
Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:47365F20 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 551/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS 
SEGUINTES ESCOLAS: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
PADRE 
JOSÉ 
LEITE 
SAMPAIO, 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL SONHO ENCANTADO, ESCOLA DE ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
CORONEL 
ADAUTO 
BEZERRA, 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL ANTÔNIA TAVARES DE MOURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam criadas e denominadas as seguintes escolas: Escola 
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Padre José Leite 
Sampaio – com sede no Sitio Triângulo, zona rural do município 
de Abaiara – CE, INEP n° 23168900; Escola Municipal de 
Educação Infantil Sonho Encantado – com sede no Sitio 
Campestre, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n° 
23223570; Escola de Ensino Infantil e Fundamental Coronel 
Adauto Bezerra – com sede no Sitio Oitis, zona rural do 
município de Abaiara – CE, INEP n° 23168730; e a Escola 
Municipal de Educação Infantil Antônia Tavares de Moura– com 
sede no Sitio Tatajuba, zona rural do município de Abaiara – CE, 
INEP n° 23496983. 
Art. 2° - A organização administrativa e curricular, o funcionamento 
e as diretrizes das Escolas serão estabelecidos nos Regimentos 
Internos de cada Ente a serem aprovados pelo Conselho Municipal de 
Educação. 
Art. 3° - As despesas com o funcionamento e manutenção das 
Unidades de Ensino ora criadas por esta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento do município. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:E382FA9C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.11.08.02 
 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ 
comunica aos interessados o ADIAMENTO da licitação TOMADA 
DE PREÇOS, tombado sob o Nº 2023.11.08.02, com fins a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
PASSAGEM 
MOLHADA LOCALIZADA NO SÍTIO ALEGRE, DISTRITO 
DE 
TRUSSU, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, 
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO DO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 1º DE 
DEZEMBRO DE 2023, às 09h:00min. Fica ADIADA para data do 
dia 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 09h:00min, demais 
informações encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, no 
CENTRO ADMINISTRATIVO - situado na Avenida José Marques 
Filho, 600, Aroeiras – Acopiara - Ceará. no horário de 08:00h às 
12:00h ou pelo site https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes- 
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- 
Presidente. 
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:96DFF6D4 
 

                            

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