Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e do desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno. Art. 11 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes curriculares constituídas da seguinte forma: I - Carga Horária de 20 horas ou 30 horas semanais do currículo composto pelos componentes da BNCC. II- Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas. Art. 12º - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal total correspondente no mínimo a 35(trinta e cinco) horas/aulas e no máximo de 45(quarenta e cinco) horas/aula. Parágrafo único. A jornada escolar de Tempo Integral poderá funcionar em dois turnos manhã e tarde ou em formato de horários corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 horas diárias. Art. 13º - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente. Art. 14º Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres. Art. 15º - Ficam criadas as funções de Agentes da Educação Integral que estarão envolvidos nas Atividades Formativas supracitadas, tais como: oficinas de esportes; de cultura afro-indígena e cultura local; de projetos integradores; de dança e música; de teatro; de educação patrimonial e ambiental; de projeto de vida; de multiletramento; de tecnologia da informação e da comunicação – TIC’s; entre outras atividades. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação poderá contratar Agentes da Educação Integral, mediante processo seletivo simplificado, para realização das Atividades Formativas Complementares supracitadas. § 2º - Os Agentes da Educação Integral receberão uma bolsa de ajuda de custo no valor de meio salário mínimo. Art. 16º - As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas. Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão administrativa e pedagógica da Rede de Tempo Integral. Art. 18º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:47365F20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 551/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS SEGUINTES ESCOLAS: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE JOSÉ LEITE SAMPAIO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO ENCANTADO, ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CORONEL ADAUTO BEZERRA, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIA TAVARES DE MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas e denominadas as seguintes escolas: Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Padre José Leite Sampaio – com sede no Sitio Triângulo, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n° 23168900; Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado – com sede no Sitio Campestre, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n° 23223570; Escola de Ensino Infantil e Fundamental Coronel Adauto Bezerra – com sede no Sitio Oitis, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n° 23168730; e a Escola Municipal de Educação Infantil Antônia Tavares de Moura– com sede no Sitio Tatajuba, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n° 23496983. Art. 2° - A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes das Escolas serão estabelecidos nos Regimentos Internos de cada Ente a serem aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3° - As despesas com o funcionamento e manutenção das Unidades de Ensino ora criadas por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:E382FA9C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.08.02 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ comunica aos interessados o ADIAMENTO da licitação TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o Nº 2023.11.08.02, com fins a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA LOCALIZADA NO SÍTIO ALEGRE, DISTRITO DE TRUSSU, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 1º DE DEZEMBRO DE 2023, às 09h:00min. Fica ADIADA para data do dia 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 09h:00min, demais informações encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, no CENTRO ADMINISTRATIVO - situado na Avenida José Marques Filho, 600, Aroeiras – Acopiara - Ceará. no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes- ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- Presidente. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:96DFF6D4Fechar