DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e do
desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do
aluno.
Art. 11 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que
implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes
curriculares constituídas da seguinte forma:
I - Carga Horária de 20 horas ou 30 horas semanais do currículo
composto pelos componentes da BNCC.
II- Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte
diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas.
Art. 12º - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária
semanal total correspondente no mínimo a 35(trinta e cinco)
horas/aulas e no máximo de 45(quarenta e cinco) horas/aula.
Parágrafo único. A jornada escolar de Tempo Integral poderá
funcionar em dois turnos manhã e tarde ou em formato de horários
corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 horas
diárias.
Art. 13º - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas
escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos
gradualmente.
Art. 14º Para a consecução da Política Municipal de Educação
Integral a Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar
convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de
cooperação técnica com instituições públicas e privadas, firmar
termos de cooperação com organismos e instituições nacionais,
internacionais e congêneres.
Art. 15º - Ficam criadas as funções de Agentes da Educação Integral
que estarão envolvidos nas Atividades Formativas supracitadas, tais
como: oficinas de esportes; de cultura afro-indígena e cultura local; de
projetos integradores; de dança e música; de teatro; de educação
patrimonial e ambiental; de projeto de vida; de multiletramento; de
tecnologia da informação e da comunicação – TIC’s; entre outras
atividades.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação poderá contratar Agentes
da Educação Integral, mediante processo seletivo simplificado, para
realização das Atividades Formativas Complementares supracitadas.
§ 2º - Os Agentes da Educação Integral receberão uma bolsa de ajuda
de custo no valor de meio salário mínimo.
Art. 16º - As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de
Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e
externas.
Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão
administrativa e pedagógica da Rede de Tempo Integral.
Art. 18º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria
Municipal de Educação, observados os limites de movimentação,
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira
anual.
Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:47365F20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 551/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS
SEGUINTES ESCOLAS: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
PADRE
JOSÉ
LEITE
SAMPAIO,
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL SONHO ENCANTADO, ESCOLA DE ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
CORONEL
ADAUTO
BEZERRA,
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL ANTÔNIA TAVARES DE MOURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criadas e denominadas as seguintes escolas: Escola
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Padre José Leite
Sampaio – com sede no Sitio Triângulo, zona rural do município
de Abaiara – CE, INEP n° 23168900; Escola Municipal de
Educação Infantil Sonho Encantado – com sede no Sitio
Campestre, zona rural do município de Abaiara – CE, INEP n°
23223570; Escola de Ensino Infantil e Fundamental Coronel
Adauto Bezerra – com sede no Sitio Oitis, zona rural do
município de Abaiara – CE, INEP n° 23168730; e a Escola
Municipal de Educação Infantil Antônia Tavares de Moura– com
sede no Sitio Tatajuba, zona rural do município de Abaiara – CE,
INEP n° 23496983.
Art. 2° - A organização administrativa e curricular, o funcionamento
e as diretrizes das Escolas serão estabelecidos nos Regimentos
Internos de cada Ente a serem aprovados pelo Conselho Municipal de
Educação.
Art. 3° - As despesas com o funcionamento e manutenção das
Unidades de Ensino ora criadas por esta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 30 de novembro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:E382FA9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.11.08.02
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ
comunica aos interessados o ADIAMENTO da licitação TOMADA
DE PREÇOS, tombado sob o Nº 2023.11.08.02, com fins a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DE
UMA
PASSAGEM
MOLHADA LOCALIZADA NO SÍTIO ALEGRE, DISTRITO
DE
TRUSSU,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE,
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM ANEXO DO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 1º DE
DEZEMBRO DE 2023, às 09h:00min. Fica ADIADA para data do
dia 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 09h:00min, demais
informações encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, no
CENTRO ADMINISTRATIVO - situado na Avenida José Marques
Filho, 600, Aroeiras – Acopiara - Ceará. no horário de 08:00h às
12:00h ou pelo site https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes-
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA-
Presidente.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:96DFF6D4
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