DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de 
Barroquinha - CE. 
Deste modo, oMunicípio de Barroquinha - CE, torna público o 
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, 
no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus 
artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de 
AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias 
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução 
Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de 
manifestações culturais doMunicípio de Barroquinha - CE. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 108.865,08 
(cento e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oito 
centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I 
deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Órgão repassador 308821 -MinC - Ministério da Cultura, recurso 
recebido na conta 2237-3, agência 8176-0, Banco do Brasil. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente 
noMunicípio de Barroquinha – CE e que execute trabalho(s), no 
município de Barroquinha - CE, conforme categoria(s) disposta(s) no 
Anexo I, com no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de 
publicação desse edital. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das 
condições de participação de todos os proponentes. 
3.7 Para as inscrições feitas por Pessoas Físicas aplicam-se os 
descontos previstos calculados com base na tabela do Imposto de 
Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o 
momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá 
diretamente nos valores que serão depositados. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
4.5 o proponente que possui inadimplência referente a prestação de 
contas da Lei Aldir Blanc – 14.150 de 12 de maio de 2021/14.017 de 
29 de julho de 2020, não poderá concorrer a este edital. 
  
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados na vaga da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VII. 
5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em 
posições de liderança no projeto cultural; 
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e 
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 
5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias30 de 
novembro à 07 de dezembro de 2023. 

                            

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