DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos 
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e 
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada projeto é atri u da em função desta 
comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção formada porpareceristas selecionados pelo município 
Município de Barroquinha - CE. 
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de 
Cultura do Município de Barroquinha - CE. 
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes 
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas 
que estiverem em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou 
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, 
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo III. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso 
destinado aSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados 
no prazo de03 (três) dias seguidos a contar da publicação do resultado. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura de 
Barroquinha https://barroquinha.ce.gov.br/ 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de 
Audiovisual. 
  
1   ETAPA DE HA I ITAÇÃO 
14.1 Finali ada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no pra o de 5 e  6 de de em ro de 
    , apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a 
jur dica: 
  . .   E   A F  ICA 
I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários federais 
e 
D vida 
Ativa 
da 
 nião; 
dispon vel 
em 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PF/e
mitir/ 
II - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em 
https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/ 
III - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura 
de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail: 
tributospmb21@gmail.com com dados do CPF. 
I  - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  . .   E   A     DICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; disponível em 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_soli
citacao.asp 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, e pedida 
pelo Tri unal de  ustiça estadual, nos casos de pessoas jur dicas com 
fins 
lucrativos; 
disponível 
em 
https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf 
I  - certidão negativa de dé itos relativos a Créditos Tri utários 
Federais 
e 
  
D vida 
Ativa 
da 
 nião; 
dispon vel 
em 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/e
mitir/ 
V - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em 
https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/ 
 I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura 
de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail: 
tributospmb21@gmail.com com dados do CNPJ. 
 II - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
 erviço 
- 
CRF/FGTS; 
disponível 
em 
https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 
 III - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces 
  .  As certid es positivas com efeito de negativas servirão como 
certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de 
impossi ilidade 
de 
cele rar 
instrumentos 
jur dicos 
com 
a 
administração p  lica. 
  .  Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca erá recurso 
fundamentado e espec fico destinado    ecretaria  unicipal da 
Cultura de Barroquinha. 
  .   s recursos de trata o item   .  deverão ser apresentados no 
pra o de   dia  tel a contar da pu licação do resultado, considerando-
se para in cio da contagem o primeiro dia  til posterior   pu licação, 
não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 
  .5  s recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinhacontendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único após a 
homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no 
dias 21 ou 22 de dezembro de 2023 sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  

                            

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