Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração p lica, o servarão o Decreto . 5 Decreto de Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, o servadas s e ig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do o jeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até31 de Julho de 2024. 18 DISPOSIÇ ES FINAIS 8. acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos proponentes. ara tanto, deverão ficar atentos s pu licaç es noendereço eletr nico https: arroquinha.ce.gov. r e nas m dias sociais oficiais. 8. presente Edital e os seus ane os estão dispon veis no sitehttps://barroquinha.ce.gov.br/. 8. Demais informaç es podem ser o tidas através do e- mailcultura@barroquinha.ce.gov.br 8. s casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Barroquinha. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Barroquinha - CE, de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 8.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até julho de 2024. 18.10 Recursos referentes a esse edital devem ser enviados para o e- mail: cultura@barroquinha.ce.gov.br 18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Ane o II - Formulário de Inscrição lano de Tra alho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial; Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência; Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I. 19. CRONOGRAMA GERAL 19.1 Segue abaixo cronograma geral, passível de alterações para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura. Período de Inscrição - 30 de novembro a 07 de dezembro de 2023 Resultado preliminar - 10 de dezembro 2023 Envio de recursos - 11 à 13 de dezembro de 2023 Resultado Final - 14 de dezembro de 2023 Etapa de habilitação - 15 e 16 de dezembro de 2023 Resultado preliminar habilitação - 18 de dezembro de 2023 Recurso contra habilitação - 19 de dezembro de 2023 Resultado habilitação - 20 de dezembro de 2023 Convocação assinatura - 21 e 22 de dezembro de 2023 Barroquinha,CE em 29 de Novembro de 2023 THALES FERREIRA ROCHA SOARES Secretário de Cultura Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:C8F84F61 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Barroquinha - CE. Deste modo, oMunicípio de Barroquinha - CE, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS ÁREAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Barroquinha - CE. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$45.804,64 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão repassador 308821 -MinC - Ministério da Cultura, recurso recebido na conta 2238-1, agência 8176-0, Banco do Brasil. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Barroquinha - CE que realize trabalho(s), no município de Barroquinha - CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I, com no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de publicação desse edital. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.Fechar