Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atri u da em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada porpareceristas selecionados pelo município Município de Barroquinha - CE. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado aSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) dias seguidos a contar da publicação do resultado. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura de Barroquinha https://barroquinha.ce.gov.br/ 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual. 1 ETAPA DE HA I ITAÇÃO 14.1 Finali ada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de 5 e 6 de de em ro de , apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a jur dica: . . E A F ICA I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários federais e D vida Ativa da nião; dispon vel em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PF/e mitir/ II - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/ III - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail: tributospmb21@gmail.com com dados do CPF. I - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. . . E A DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_soli citacao.asp II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, e pedida pelo Tri unal de ustiça estadual, nos casos de pessoas jur dicas com fins lucrativos; disponível em https://sirece.tjce.jus.br/sirece- web/nova/solicitacao.jsf I - certidão negativa de dé itos relativos a Créditos Tri utários Federais e D vida Ativa da nião; dispon vel em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/e mitir/ V - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/ I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail: tributospmb21@gmail.com com dados do CNPJ. II - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de erviço - CRF/FGTS; disponível em https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf III - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces . As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de impossi ilidade de cele rar instrumentos jur dicos com a administração p lica. . Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca erá recurso fundamentado e espec fico destinado ecretaria unicipal da Cultura de Barroquinha. . s recursos de trata o item . deverão ser apresentados no pra o de dia tel a contar da pu licação do resultado, considerando- se para in cio da contagem o primeiro dia til posterior pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. .5 s recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinhacontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único após a homologação do resultado final. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no dias 21 ou 22 de dezembro de 2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.Fechar