DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
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3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das 
condições de participação de todos os proponentes. 
3.7 Para as inscrições feitas por Pessoas Físicas aplicam-se os 
descontos previstos calculados com base na tabela do Imposto de 
Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o 
momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá 
diretamente nos valores que serão depositados. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
4.5 o proponente que possui inadimplência referente a prestação de 
contas da Lei Aldir Blanc – 14.150 de 12 de maio de 2021/14.017 de 
29 de julho de 2020, não poderá concorrer a este edital. 
  
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VII. 
5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em 
posições de liderança no projeto cultural; 
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e 
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 
5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias30 de 
novembro à 07 de dezembro de 2023 
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio do e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br ou 
presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura, 
localizada na Avenida Maria Diamantina Vera, nº 1074, Centro, 
Barroquinha, Ceará, das 08h às 14h. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
d) Documentos pessoais do representante da empresa (se Pessoa 
Jurídica); 
e  Inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (se Pessoa Jurídica); 
f) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
g) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
h) Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em 
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I, com 
tempo mínimo de 2 anos a contar da data de publicação desse edital; 
i) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 
02 (dois) projetos,e poderá ser contemplado com no máximo01 (uma) 
proposta. 
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior a a31 de dezembro de 2023. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no 
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso 
financeiro recebido. 
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem 
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do 
art. 24 do Decreto 11.453/2023. 
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os 
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da 
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou 
com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores 
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de 
haver 
significativa 
excepcionalidade 
no 
contexto 
de 
sua 
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e 
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, 
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 

                            

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