Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 3.7 Para as inscrições feitas por Pessoas Físicas aplicam-se os descontos previstos calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 4.5 o proponente que possui inadimplência referente a prestação de contas da Lei Aldir Blanc – 14.150 de 12 de maio de 2021/14.017 de 29 de julho de 2020, não poderá concorrer a este edital. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar- se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias30 de novembro à 07 de dezembro de 2023 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Avenida Maria Diamantina Vera, nº 1074, Centro, Barroquinha, Ceará, das 08h às 14h. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Documentos pessoais do representante da empresa (se Pessoa Jurídica); e Inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (se Pessoa Jurídica); f) Mini currículo dos integrantes do projeto; g) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; h) Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I, com tempo mínimo de 2 anos a contar da data de publicação desse edital; i) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos,e poderá ser contemplado com no máximo01 (uma) proposta. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a a31 de dezembro de 2023. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.Fechar