DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação   
administração p  lica, o servarão o Decreto   . 5        Decreto de 
Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento   cultura, o servadas  s e ig ncias legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do o jeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve 
ser apresentado até31 de Julho de 2024. 
  
18  DISPOSIÇ ES FINAIS 
 8.    acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos 
proponentes.  ara tanto, deverão ficar atentos  s pu licaç es 
noendereço eletr nico https:   arroquinha.ce.gov. r e nas m dias 
sociais oficiais. 
 8.    presente Edital e os seus ane os estão dispon veis no 
sitehttps://barroquinha.ce.gov.br/. 
 8.  Demais informaç es podem ser o tidas através do e-
mailcultura@barroquinha.ce.gov.br 
 8.   s casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Cultura de Barroquinha. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de 
Barroquinha - CE, de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
 8.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos 
e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até julho de 2024. 
18.10 Recursos referentes a esse edital devem ser enviados para o e-
mail: cultura@barroquinha.ce.gov.br 
18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Ane o II - Formulário de Inscrição  lano de Tra alho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial; 
Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência; 
Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em 
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I. 
  
19. CRONOGRAMA GERAL 
19.1 Segue abaixo cronograma geral, passível de alterações para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura. 
Período de Inscrição - 30 de novembro a 07 de dezembro de 2023 
Resultado preliminar - 10 de dezembro 2023 
Envio de recursos - 11 à 13 de dezembro de 2023 
Resultado Final - 14 de dezembro de 2023 
Etapa de habilitação - 15 e 16 de dezembro de 2023 
Resultado preliminar habilitação - 18 de dezembro de 2023 
Recurso contra habilitação - 19 de dezembro de 2023 
Resultado habilitação - 20 de dezembro de 2023 
Convocação assinatura - 21 e 22 de dezembro de 2023 
  
Barroquinha,CE em 29 de Novembro de 2023 
 
THALES FERREIRA ROCHA SOARES 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:C8F84F61 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
DEMAIS ÁREAS 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de 
Barroquinha - CE. 
Deste modo, oMunicípio de Barroquinha - CE, torna público o 
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, 
no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus 
artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS 
ÁREAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no 
Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais 
doMunicípio de Barroquinha - CE. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$45.804,64 
(quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro 
centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I 
deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Órgão repassador 308821 -MinC - Ministério da Cultura, recurso 
recebido na conta 2238-1, agência 8176-0, Banco do Brasil. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente 
noMunicípio de Barroquinha - CE que realize trabalho(s), no 
município de Barroquinha - CE, conforme categoria(s) disposta(s) no 
Anexo I, com no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de 
publicação desse edital. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 

                            

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