DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
I  - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  . .   E   A     DICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; disponível em 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_soli
citacao.asp 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, e pedida 
pelo Tri unal de  ustiça estadual, nos casos de pessoas jur dicas com 
fins 
lucrativos; 
disponível 
em 
https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf 
I  - certidão negativa de dé itos relativos a Créditos Tri utários 
Federais 
e 
  
D vida 
Ativa 
da 
 nião; 
dispon vel 
em 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/e
mitir/ 
  - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em 
https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/ 
 I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários 
tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura 
de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail: 
tributospmb21@gmail.com com dados do CNPJ. 
 II - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
 erviço 
- 
CRF/FGTS; 
disponível 
em 
https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 
 III - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces 
  .  As certid es positivas com efeito de negativas servirão como 
certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de 
impossi ilidade 
de 
cele rar 
instrumentos 
jur dicos 
com 
a 
administração p  lica. 
  .  Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca erá recurso 
fundamentado e espec fico destinado à Secretaria Municipal da 
Cultura de Barroquinha. 
  .   s recursos de trata o item   .  deverão ser apresentados no 
pra o de   dias  teis a contar da pu licação do resultado, 
considerando-se para in cio da contagem o primeiro dia  til posterior 
  pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta 
fase. 
  .5  s recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinhacontendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único após a 
homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 
21 ou 22 de dezembro de 2023 sob pena de perda do apoio financeiro 
e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
 7.   s procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação   
administração p  lica, o servarão o Decreto   . 5        Decreto de 
Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento   cultura, o servadas  s e ig ncias legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do o jeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve 
ser apresentado até31 de Julho de 2024. 
  
18  DISPOSIÇ ES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos 
proponentes.  ara tanto, deverão ficar atentos  s pu licaç es 
noendereço eletr nico https:   arroquinha.ce.gov. r e nas m dias 
sociais oficiais. 
 8.    presente Edital e os seus ane os estão dispon veis no 
sitehttps://barroquinha.ce.gov.br/. 
 8.  Demais informaç es podem ser o tidas através do e-
mailcultura@barroquinha.ce.gov.br 
 8.   s casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo do 
Secretaria Municipal de Cultura de Barroquinha. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de 
Barroquinha - CE, de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
 8.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos 
e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar  95      
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até julho de 2024. 
18.10 Recursos referentes a esse edital devem ser enviados para o e-
mail: cultura@barroquinha.ce.gov.br 
18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Ane o II - Formulário de Inscrição  lano de Tra alho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência 
Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em 
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I. 
  
CRONOGRAMA GERAL 
19.1 Segue abaixo cronograma geral, passível de alterações para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura. 
Período de Inscrição - 30 de novembro a 07 de dezembro de 2023 
Resultado preliminar - 10 de dezembro 2023 

                            

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