Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Parágrafo único. O equipamento, bloqueador de ar, a ser instalado nos hidrômetros deverá ter sua capacidade técnica e sua condição qualitativa aprovadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Art.4º As instalações dos bloqueadores eliminadores de ar serão feitas pela empresa concessionária sem nenhuma despesa para o consumidor. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:C649EC6F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES O ―FE TI AL NIN ‖, E DÁ T A IDÊNCIA . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido o FESTIVAL JUNINO DE CAMPOS SALES como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do município. Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:92DD887B GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 752, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO NIC I DE CA ALE A ―BANDA DE MÚSICA LAURO HONORATO DA IL A‖, E DÁ T A IDÊNCIA . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida a BANDA DE MÚSICA LAURO HONORATO DA SILVA como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Campos Sales. Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal. Art. 2° Fica designado o dia 8 de Agosto como o Dia Municipal da Banda de Música, a ser comemorado com a entrega de homenagens aos integrantes da banda na Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:C20514D5 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Políticas para a Educação da Prefeitura Municipal de Campos Sales, em cumprimento à ratificação procedida por a mesma Secretária de Políticas para a Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. FAVORECIDOS:ANTÔNIO GILDEVAN SANTOS DUARTE; ANTÕNIO FRANCISCO DA SILVA; FRANCISCO DA SILVA LIMA; VALTENOR M. DOS SANTOS; ROSINALDO ALVES VELOSO; AURICÉLIA GOMES BARBOSA; CÍCERO ALENCAR SOUZA; ANTÔNIO ALVES CAMPOS; MARIA ANTONIA ALENCAR LEITE; ANTÔNIO BERNARDIDO DE SOUZA; FRANCISCO DUARTE RIBEIRO; FRANCISCO JOSÉ DA SILVA; ANTÔNIA FRANCISCA DOS PASSOS; LUCAS SILVA FERREIRA; JOAQUIM GONÇLALVES BATISTA FILHO; JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO; PEDRO FERREIRA NETO; LUIZ RAIMUNDO LAVOR; RICARDO SESIDIO DE MORAIS; FRANCIELTON DE MOURA GONÇALVES; LUCIMAR IRISMAR DA SILVA; JOÃO PAULO DE LIMA; ANTONIA ALVES DA SILVA; LINDOMAR DE ANDRADE SILVA; ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA; MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA; ANTONIO NICOLAU DE SOUSA; ISMAEL GOMES DE SOUZA; JEFESON DE OLIVEIRA RODRIGUES; ANTONIO ADEGILDO FRANCELINO DE LIMA; JANILDO FRANCISCO DA SILVA; JOÃO OSTERNO DOS SANTOS; VALOR GLOBAL: R$ 1.047.009,09 (Um milhão quarenta sete mil, nove reais mil e nove centavos) FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Ordenador de Despesas do Secretaria de Políticas para a Educação. Campos Sales – CE, 09 de Outubro de 2023.Fechar