DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Parágrafo único. O equipamento, bloqueador de ar, a ser 
instalado nos hidrômetros deverá ter sua capacidade técnica e sua 
condição qualitativa aprovadas pelo INMETRO – Instituto 
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 
  
Art.4º As instalações dos bloqueadores eliminadores de ar serão feitas 
pela empresa concessionária sem nenhuma despesa para o 
consumidor. 
  
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
noventa dias, contados da data de sua publicação. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:C649EC6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E 
IMATERIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES 
O 
―FE TI AL   NIN ‖, E DÁ   T A      IDÊNCIA . 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reconhecido o FESTIVAL JUNINO DE CAMPOS 
SALES como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do município. 
Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de 
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em 
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos 
diferentes 
grupos 
formadores 
da 
sociedade 
brasileira, 
em 
conformidade com o art. 216 da Constituição Federal. 
  
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:92DD887B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 752, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
RECONHECE 
COMO 
PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO 
  NIC  I  DE CA      ALE  A ―BANDA 
DE 
MÚSICA 
LAURO 
HONORATO 
DA 
 IL A‖, E DÁ   T A      IDÊNCIA . 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reconhecida a BANDA DE MÚSICA LAURO 
HONORATO DA SILVA como Patrimônio Histórico, Artístico e 
Cultural de Campos Sales. 
Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de 
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em 
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos 
diferentes 
grupos 
formadores 
da 
sociedade 
brasileira, 
em 
conformidade com o art. 216 da Constituição Federal. 
  
Art. 2° Fica designado o dia 8 de Agosto como o Dia Municipal da 
Banda de Música, a ser comemorado com a entrega de homenagens 
aos integrantes da banda na Câmara Municipal. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:C20514D5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATOS 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Políticas para a Educação 
da Prefeitura Municipal de Campos Sales, em cumprimento à 
ratificação procedida por a mesma Secretária de Políticas para a 
Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de 
licitação a seguir: 
  
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR 
DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
  
FAVORECIDOS:ANTÔNIO GILDEVAN SANTOS DUARTE; 
ANTÕNIO FRANCISCO DA SILVA; FRANCISCO DA SILVA 
LIMA; VALTENOR M. DOS SANTOS; ROSINALDO ALVES 
VELOSO; 
AURICÉLIA 
GOMES 
BARBOSA; 
CÍCERO 
ALENCAR SOUZA; ANTÔNIO ALVES CAMPOS; MARIA 
ANTONIA ALENCAR LEITE; ANTÔNIO BERNARDIDO DE 
SOUZA; FRANCISCO DUARTE RIBEIRO; FRANCISCO 
JOSÉ DA SILVA; ANTÔNIA FRANCISCA DOS PASSOS; 
LUCAS 
SILVA 
FERREIRA; 
JOAQUIM 
GONÇLALVES 
BATISTA FILHO; JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO; 
PEDRO FERREIRA NETO; LUIZ RAIMUNDO LAVOR; 
RICARDO SESIDIO DE MORAIS; FRANCIELTON DE 
MOURA GONÇALVES; LUCIMAR IRISMAR DA SILVA; 
JOÃO PAULO DE LIMA; ANTONIA ALVES DA SILVA; 
LINDOMAR DE ANDRADE SILVA; ANTONIO CARLOS DE 
OLIVEIRA FERREIRA; MARIA DO SOCORRO DA SILVA 
SOUSA; ANTONIO NICOLAU DE SOUSA; ISMAEL GOMES 
DE 
SOUZA; 
JEFESON 
DE 
OLIVEIRA 
RODRIGUES; 
ANTONIO ADEGILDO FRANCELINO DE LIMA; JANILDO 
FRANCISCO DA SILVA; JOÃO OSTERNO DOS SANTOS; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 1.047.009,09 (Um milhão quarenta sete mil, 
nove reais mil e nove centavos) 
FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV, do artigo 24 c/c o art. 26, da 
Lei no8.666/93 alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e 
ratificada pelo Sr. Ordenador de Despesas do Secretaria de Políticas 
para a Educação. 
  
Campos Sales – CE, 09 de Outubro de 2023. 

                            

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