DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.180, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023(*)
EB: 64468.017307/2023-30
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria DGP/CEx
nº 458, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.253, de 9
de novembro de 2022, e da PORTARIA-C Ex nº 1.868, de 17 de novembro de 2022, e
considerando o constante do Processo EB 64447.054629/2023-16, resolve:
NOMEAR ANA MARIA DUARTE DE ARAÚJO, CPF 715.212.911-87, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.07, do Comando Logístico.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
(*) Republicada, por ter constado com incorreção do original, no Diário Oficial da União nº
225, Seção 2, página 8, de 28 de novembro de 2023.
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1.056 CPESFN, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha,
em 01DEZ2023, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada
como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 18.1376.10 VICKTHOR FERNANDO SANTANA SERRA CONCEIÇÃO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir de 01DEZ2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.463 DPM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso IV e no § 1o do art. 108, e no art. 109, e na alínea c do § 2o e §
1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do
§ 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da
Medida Provisória no 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.53546, de
5 de setembro de 2023, da Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de São Pedro da
Aldeia, homologado em 24 de outubro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de
Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN
19.0052.29 RAFAEL DE OLIVEIRA BRAGANÇA, a partir de 24 de outubro de 2023, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.464 DPM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida
Provisória no
2.215-10/2001; e Termo de
Inspeção de Saúde
no
023.000.52693,
homologado em 19 de outubro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias
Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 2º SG-
MO 06.0184.32 RICARDO LISBÔA DOS SANTOS, a partir de 19 de outubro de 2023, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.490 DPM, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe
confere o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da
Marinha, aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto
no inciso VIII do art. 94; no art. 126; e parágrafo único do art. 127, da Lei no
6.880/1980, combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art.
107, do Decreto-Lei no 1.001/1969, e com a decisão do Superior Tribunal Militar,
proferida nos autos da Ação Penal no 7000214-39.2020.7.11.0011, resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 1o SG-
AV-MV 99.1941.55 DANIEL ANTÔNIO MENDONÇA, a partir de 9 de novembro de 2023,
por ter sido condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, nos termos
do inciso IV do art. 98, c/c o art. 102 do CPM, tendo a referida condenação transitada
em julgado, em 9 de novembro de 2023.
Art. 2oRetroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.473/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-
S-III, 86.3207.18, Matrícula SIAPE 0979209, PAULO ROBERTO MARINS CUSTODIO, Código de
Vaga 564967 (Processo nº 63014.012096/2023-14, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.474 DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-
S-III, 86.2700.28, Matrícula SIAPE 0979164, ARTUR LUIZ CORRÊA DA FONSECA, Código de
Vaga 564924 (Processo nº 63014.012165/2023-90, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 326 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-MA 51.0942.31
LUIZ GOMES DA ROCHA, mencionado no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 49, de 13/02/2019,
deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2019 e no Boletim nº 05/2019,
da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal
o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10382/2023 - TCU - Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 327 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do CB-Refº-MO 73.3539.31
RAIMUNDO TEOFILO DA ROCHA NETO, mencionado no art. 1º, inciso III, alínea b, da
Portaria nº 170, de 27/05/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de
29/05/2019 e no Boletim nº 12/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de
Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº
10461/2023 - TCU - Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 329 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 2ºSG-Refº-CA
61.2063.34 ADILSON SANTIAGO DOS ANJOS, mencionado no art. 1º, inciso II, alínea a, da
Portaria nº 163, de 08/05/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de
15/05/2019 e no Boletim nº 11/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de
Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº
12288/2023 - TCU - Primeira-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 330 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-ES 81.1794.72
MAURI DOS SANTOS DE SOUZA, mencionado no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 281, de
28/08/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 02/09/2019 e no
Boletim nº 18/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União
(TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10175/2023 - TCU -
Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 333 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-ET 73.1165.30
JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA, mencionado no art. 1º, inciso I, alínea c, da Portaria nº
140, de 26/04/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2019 e
no Boletim nº 10/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União
(TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11959/2023 - TCU -
Primeira-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 334 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15
de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-EF 75.6037.72
CELESTINO MORENO GUTIERREZ, mencionado no art. 1º, inciso II, da Portaria nº 35, de
05/02/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 07/02/2019 e no Boletim
nº 05/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter
julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10464/2023 - TCU - Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA

                            

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