Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100025 25 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.180, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023(*) EB: 64468.017307/2023-30 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria DGP/CEx nº 458, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.253, de 9 de novembro de 2022, e da PORTARIA-C Ex nº 1.868, de 17 de novembro de 2022, e considerando o constante do Processo EB 64447.054629/2023-16, resolve: NOMEAR ANA MARIA DUARTE DE ARAÚJO, CPF 715.212.911-87, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.07, do Comando Logístico. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ (*) Republicada, por ter constado com incorreção do original, no Diário Oficial da União nº 225, Seção 2, página 8, de 28 de novembro de 2023. COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.056 CPESFN, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01DEZ2023, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 18.1376.10 VICKTHOR FERNANDO SANTANA SERRA CONCEIÇÃO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir de 01DEZ2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.463 DPM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso IV e no § 1o do art. 108, e no art. 109, e na alínea c do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória no 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.53546, de 5 de setembro de 2023, da Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia, homologado em 24 de outubro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN 19.0052.29 RAFAEL DE OLIVEIRA BRAGANÇA, a partir de 24 de outubro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.464 DPM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória no 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.52693, homologado em 19 de outubro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 2º SG- MO 06.0184.32 RICARDO LISBÔA DOS SANTOS, a partir de 19 de outubro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.490 DPM, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94; no art. 126; e parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980, combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art. 107, do Decreto-Lei no 1.001/1969, e com a decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Ação Penal no 7000214-39.2020.7.11.0011, resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 1o SG- AV-MV 99.1941.55 DANIEL ANTÔNIO MENDONÇA, a partir de 9 de novembro de 2023, por ter sido condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, nos termos do inciso IV do art. 98, c/c o art. 102 do CPM, tendo a referida condenação transitada em julgado, em 9 de novembro de 2023. Art. 2oRetroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.473/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI- S-III, 86.3207.18, Matrícula SIAPE 0979209, PAULO ROBERTO MARINS CUSTODIO, Código de Vaga 564967 (Processo nº 63014.012096/2023-14, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.474 DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI- S-III, 86.2700.28, Matrícula SIAPE 0979164, ARTUR LUIZ CORRÊA DA FONSECA, Código de Vaga 564924 (Processo nº 63014.012165/2023-90, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 326 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-MA 51.0942.31 LUIZ GOMES DA ROCHA, mencionado no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 49, de 13/02/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2019 e no Boletim nº 05/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10382/2023 - TCU - Segunda-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 327 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do CB-Refº-MO 73.3539.31 RAIMUNDO TEOFILO DA ROCHA NETO, mencionado no art. 1º, inciso III, alínea b, da Portaria nº 170, de 27/05/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 29/05/2019 e no Boletim nº 12/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10461/2023 - TCU - Segunda-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 329 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 2ºSG-Refº-CA 61.2063.34 ADILSON SANTIAGO DOS ANJOS, mencionado no art. 1º, inciso II, alínea a, da Portaria nº 163, de 08/05/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2019 e no Boletim nº 11/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 12288/2023 - TCU - Primeira-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 330 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-ES 81.1794.72 MAURI DOS SANTOS DE SOUZA, mencionado no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 281, de 28/08/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 02/09/2019 e no Boletim nº 18/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10175/2023 - TCU - Segunda-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 333 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-ET 73.1165.30 JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA, mencionado no art. 1º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 140, de 26/04/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2019 e no Boletim nº 10/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11959/2023 - TCU - Primeira-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 334 SVPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-EF 75.6037.72 CELESTINO MORENO GUTIERREZ, mencionado no art. 1º, inciso II, da Portaria nº 35, de 05/02/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 07/02/2019 e no Boletim nº 05/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10464/2023 - TCU - Segunda-Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRAFechar