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I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , a servidora MARIA APARECIDA ROSSO - 1650995, lotada na Unidade da Biblioteca de Ciência e Tecnologia - BC/SIBI-CT, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.033721/2023-22, resolve: Aposentar, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , a servidora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA - 1941947, lotada no Serviço Social Médico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente Social, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 06, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.044550/2023-67, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA SALETE ZUGLIANI HENRIQUES - 1361066, lotada no Departamento de Saúde Coletiva do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 10, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.049967/2023-16, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ANORITA VENDRAME - 1200558, lotada na Coordenadoria do Hospital Veterinário do Setor Palotina, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.051523/2023-41, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ELIZETE PIRES - 1218127, lotada na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, correspondente a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-5, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053846/2023-79, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor LUIZ SERGIO SANTOS - 1204884, lotado no Serviço Urologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.014, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053836/2023-33, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA - 1166870, lotada na Equipe Dispensação do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.064610/2020-15, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ADELAIDE GUIMARAES DE CASTRO - 344249, lotada na Unidade de Análise Contábil da Pró Reitoria de Planejamento, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, correspondentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a diferença de incorporação de funções obtida de forma judicial, conforme processo 5051413-13.2013.4.04.7000 correspondentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.051500/2023-36, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARCOS AUGUSTO DE CASTRO - 340534, lotado na Seção de Almoxarifado da Pró Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Administrador, classe E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 24% (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/1990, na forma de 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4 e 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-3, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.017, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047434/2023-08, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANGELO AMADO DE PAULA - 1204086, lotado na Unidade do Centro de Atenção à Saúde 3 da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 15, com carga horária de vinte horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.019, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.059229/2023-87, resolve: Aposentar, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , o servidor CLARINDO AFONSO - 1931820, lotado no Serviço de Faturamento do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053359/2023-14, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora NATHALIE ANNE MARIE DESSARTRE - 1282851, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.052392/2023-19, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARTA DOS SANTOS SILVA - 1212428, lotada na Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional porFechar