Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100049 49 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 13.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.256358/2023-81, resolve: Retificar a Portaria n.º 13502, de 27 de novembro de 2023, publicada no DOU n.º 227, de 30 de novembro de 2023. Onde se lê: "proventos integrais", leia-se: "com a vantagem do art. 62-A, da Lei 8.112/90, e proventos integrais", ficando ratificados os demais termos. NEUZA LUZIA PINTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP/REITORIA/UFR Nº 424, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 96, de 30 de setembro de 2021 e Portaria Reitoria/UFR nº 123, de 25 de março de 2022, CONSIDERANDO o artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata a respeito da concessão de licença para o trato de assuntos particulares do servidor público federal ocupante de cargo efetivo; CONSIDERANDO a Nota Técnica 9.811, de 16 de junho de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que versa sobre a correta aplicação da licença para tratar de assuntos particulares; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 34, de 24 de março de 2021, do Ministério da Economia que trata dos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para, atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.819, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, do Ministério da Educação que Delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação - MEC e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências; e CONSIDERANDO o que consta no processo SEI 23853.011704/2022-96, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor Weiler de Sousa Bezerra, SIAPE 110****, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Educação - Farmaceutico, lotado na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Rondonópolis, Licença sem ônus para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de três anos. Art. 2º Esta portaria conta seus efeitos pelo período de 1º de fevereiro de 2024 à 1º de fevereiro de 2027. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três. ARISTIDES JOSE DA SILVA JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA GBR/UFRPE Nº 1.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo UFRPE nº 23082.019142/2022-05, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.100/2022, de 14/09/2022, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2022, Seção 2, página 33, que concedeu pensão por morte em favor de MARIA ANTONIETA ALBUQUERQUE MARANHÃO CARVALHEIRA, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 68801/2023-ALP-PROGEPE, de 22/11/2023, constante no processo mencionado: Onde se lê: [...] Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o art. 215, caput, 217, I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei 13.135, de 17/06/2015, DOU de 18/06/2015, e o art. 23 e 24, §2º c/c o §4º do artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º A referida pensão, de natureza vitalícia, deverá ser paga na forma definida no caput do art. 23º c/c com §2º do art. 24 da EC nº 103/19, devendo o(a) requerente declarar qual benefício optará por receber integralmente. Leia-se: [...] Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o art. 215, caput, 217, I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei 13.135, de 17/06/2015, DOU de 18/06/2015, e o art. 23 e o caput do art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º A referida pensão, de natureza vitalícia, deverá ser paga na forma definida no caput do art. 23º c/c com caput do art. 24 da EC nº 103/19, tendo em vista que os cargos anteriormente ocupados pelo ex-servidor são devidamente acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, os efeitos da referida alteração devem retroagir à data do óbito. GABRIEL RIVAS DE MELO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 8.092 GABREI, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ e, tendo em vista o que consta no Processo nº 23083.071421/2023-42, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a NELCIR GUSTAVO DOS REIS, matrícula SIAPE nº 386188, código de vaga nº 298605, ocupante do cargo de Vestiarista, Nível de Classificação "A", Nível de Capacitação "IV", Padrão de Vencimento "16", integrante do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado no Departamento de esportes e lazer, com fundamento no ART. 3° da Emenda Constitucional 47/2005 c/c ART. 3º da Emenda Constitucional 103/2019; II - Declarar vago o cargo. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. PORTARIA Nº 8.157 GABREI, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ e, tendo em vista o que consta no Processo nº 23083.050569/2022- 62, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 386142, código de vaga nº 298565, ocupante do cargo de Mateiro, Nível de Classificação "C", Nível de Capacitação "III", Padrão de Vencimento "16", integrante do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado na Divisão de Serviços Gerais, com fundamento no ART. 3° da Emenda Constitucional 47/2005 c/c ART. 3º da Emenda Constitucional 103/2019; II - Declarar vago o cargo. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. PORTARIA Nº 8.181 GABREI, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ e, tendo em vista o que consta no Processo nº 23083.067143/2023-29, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a MARCUS FERREIRA PESSOA, matrícula SIAPE nº 386698, código de vaga nº 299069, ocupante do cargo de Técnico de laboratório, Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação "IV", Padrão de Vencimento "16", integrante do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado no Departamento de Nutrição Animal e Pastagens, com fundamento no ART. 3° da Emenda Constitucional 47/2005 c/c ART. 3º da Emenda Constitucional 103/2019; II - Declarar vago o cargo. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. PORTARIAS GABREI DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ, resolve: Nº 8.350 I - Conceder pensão à ANA PEREIRA DOS SANTOS na qualidade de esposa do ex- servidor aposentado FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS ocupante do cargo de auxiliar de agropecuária, matrícula Siape 0385442 do quadro de pessoal desta Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, falecido em 03.11.2023, nos termos do Art. 3º, inciso I da Portaria nº 4645/2022 combinado com o Art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, sendo o valor do benefício calculado de acordo com o Art.18 da Portaria 4645/2022. II - Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor em 03.11.2023. Processo nº: 23083.078070/2023-09. Nº 8.352 I - Conceder pensão à MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO OLIVEIRA na qualidade de esposa do ex-servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, matrícula Siape 0386592, do quadro de pessoal desta Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, falecido em 05.11.2023, nos termos do Art. 3º, inciso I da Portaria nº 4645/2022 combinado com o Art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, sendo o valor do benefício calculado de acordo com o Art.18 da Portaria 4645/2022. II - Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor em 05.11.2023. Processo nº: 23083.077380/2023-06. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. PORTARIAS GABREI DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UFRRJ, resolve: Nº 8.384 Art. 1º - Dispensar, por motivo de vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor TÁCIO DE MENDONÇA LIMA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1703459, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, para a qual foi designado através da Portaria GABREI nº 8.111/2022, FUC-0001; Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. Processo n° 23083.078267/2023-30. Nº 8.386 Art. 1º - Designar a servidora BIANCA FERNANDES GLAUSER, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1256224, para exercer pro tempore a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Farmácia do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, FUC-0001; Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. Processo n° 23083.078267/2023-30. Nº 8.388 Art. 1º - Dispensar a servidora FABIANA DE CARVALHO DIAS ARAÚJO, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE n.º 2257800, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas do Instituto de Educação, para a qual foi designada através da Portaria pro tempore GABREI nº 5.553/2023, FUC-0001; Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. Processo n° 23083.047039/2023-18. Nº 8.389 Art. 1º - Designar a servidora FABIANA DE CARVALHO DIAS ARAÚJO, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE n.º 2257800, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas do Instituto de Educação, com mandato de 2 (dois) anos, FUC-0001; Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. Processo n° 23083.047039/2023-18 ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nº 629/GR, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2022, Seção II, pág. 37 e nº 679/GR, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2022, Seção II, pág. 28, tendo em vista o que consta do Processo nº. 23083.059758/2023-81, resolve: Contratar LARA DE MELO DOS SANTOS, como Professor (a) substituto (a), na área de Ciências Humanas - História, do Colégio Técnico da UFRRJ, em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, aprovado (a) em processo seletivo simplificado, de que trata o Edital 69/2023, DOU de 26/09/2023, durante o período de 29/11/2023 a 04/05/2024, em decorrência da licença maternidade do (a) professor (a) LUDMILA GAMA PEREIRA . MILIANE MOREIRA SOARES DE SOUZA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; os processos nº 23091.011068/2020-17 e nº 23091.005845/2023-88; a Portaria Ufersa/Gab Nº 567, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 189, de 1º de outubro de 2020, seção 2, pág. 42, resolve: Nº 2.287 Conceder, a pedido, revisão de fundamentação legal para a concessão de pensão a Sheyla Paiva Pedrosa Brandão e a Thadeu de Sousa Brandão Filho, respectivamente cônjuge e filho do servidor Thadeu de Sousa Brandão, matrícula Siape nº 1890095, para o fundamento dos incisos I e IV do art. 217, combinado com o inciso III e alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/90 (redação dada pela Lei nº 13.135/2015), sendo a pensão devida pelo período de 20 anos para o cônjuge, e até a cessação da invalidez para o filho, com o cálculo dos benefícios fundamentados no § 2º do art. 23, combinado com o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta Portaria entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem a 15 de fevereiro de 2023.Fechar