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( A / S ) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO (20522/DF) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON A DV . ( A / S ) : CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP) A DV . ( A / S ) : NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF) A DV . ( A / S ) : FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ) Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava parcialmente procedente a demanda, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos seguintes dispositivos: (a) art. 81, caput e § 2º, da Lei 14.277/2003, com redação dada pela Lei 16.747/2010; (b) art. 1º, § 1º, da Lei 14.549/2004; (c) art. 1º, § 1º, da Lei 14.598/2004; (d) art. 1º da Lei 16.740/2010, todas do Estado do Paraná; e (e) por arrastamento, art. 1º da Resolução 211/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; art. 1º e anexo único da Resolução 6.675/2018 do Procurador-Geral de Justiça do Paraná e da Resolução 71/2019 do Tribunal de Contas do referido Estado, para preservar o valor nominal da remuneração vigente na data da publicação da ata de julgamento do mérito deste processo, ficando vedados reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional; e do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava totalmente improcedente o pedido, não obstante, caso vencido na improcedência e prevalecendo a posição defendida pelo Relator, desde logo, entendia pela modulação dos efeitos da decisão, para que ela passe a produzir efeito pelo lapso temporal de 1 (um) ano após o trânsito em julgado, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pelo amicus curiae Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava a divergência inaugurada pelo Ministro Edson Fachin e, por conseguinte, julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.606 (14) ORIGEM : 6606 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MINAS GERAIS R E L AT O R : MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF, 1352A/MG) A DV . ( A / S ) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO (20522/DF) Decisão: Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da Lei 21.941, de 23.12.2015, e ao art. 1º da Lei 21.942, de 23.12.2015, ambas do Estado de Minas Gerais, que disciplinam a fixação dos subsídios mensais de Procuradores de Justiça e de Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, vedadas quaisquer interpretações que assegurem aos agentes públicos contemplados reajuste automático sempre que majorado o valor dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do Ministro Gilmar Mendes (Relator) para julgar improcedente o pedido formulado na presente ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.778 (15) ORIGEM : 6778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : AMAPÁ R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 43, IV, e 44, V, do Decreto n. 69/1991 do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.847 (16) ORIGEM : 6784 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : AMAZONAS R E L AT O R : MIN. EDSON FACHIN R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL A DV . ( A / S ) : JULIO CESAR DE ALMEIDA LORENZONI (5545/AM) E OUTRO(A/S) I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL A DV . ( A / S ) : FABRICIO CORREIA DE AQUINO (18486/DF, 59132/PE) A DV . ( A / S ) : EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES (46985/DF) E OUTRO(A/S) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e deu-lhe parcial procedência, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.535/2017 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066 (17) ORIGEM : 7066 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ALEXANDRE DE MORAES R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - A B I M AQ A DV . ( A / S ) : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (43992/RJ, 101120/SP) A DV . ( A / S ) : GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (077274/RJ, 136157/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ESTADO DO ACRE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AM. CURIAE. : ESTADO DO AMAPÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AM. CURIAE. : ESTADO DO AMAZONAS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ESTADO DA BAHIA A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AM. CURIAE. : ESTADO DO CEARÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AM. CURIAE. : ESTADO DE GOIÁS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : ESTADO DO MARANHÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AM. CURIAE. : ESTADO DE MATO GROSSO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AM. CURIAE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : ESTADO DE MINAS GERAIS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ESTADO DO PARÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AM. CURIAE. : ESTADO DA PARAÍBA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AM. CURIAE. : ESTADO DO PARANÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : ESTADO DE PERNAMBUCO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : ESTADO DO PIAUÍ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : ESTADO DE SANTA CATARINA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AM. CURIAE. : ESTADO DE SÃO PAULO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ESTADO DE SERGIPE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AM. CURIAE. : ESTADO DO TOCANTINS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AM. CURIAE. : DISTRITO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AM. CURIAE. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - SINDUSFARMA A DV . ( A / S ) : RONALDO RAYES (79409/BA, 75302/DF, 31087/ES, 68420/GO, 118043/MG, 21563-A/MS, 43630/PE, 147949/RJ, 48588/SC, 114521/SP) A DV . ( A / S ) : JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (A421/AM, 38679/DF, 31088/ES, 117824/MG, 21599-A/MS, 147991/RJ, 49845/SC, 154384/SP) AM. CURIAE. : ESTADO DE RORAIMA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP A DV . ( A / S ) : ALEXANDRE RAMOS (188415/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÃO - ABIT A DV . ( A / S ) : HELCIO HONDA (28054/DF, 90389/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - ABIMED A DV . ( A / S ) : HELCIO HONDA (28054/DF, 90389/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT A DV . ( A / S ) : HALLEY HENARES NETO (125645/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMECADOS - AMIS A DV . ( A / S ) : JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (68540/GO, 107124/MG) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FECOMERCIO/SP A DV . ( A / S ) : LUIS ANTONIO FLORA (91083/SP) A DV . ( A / S ) : ALEXANDRE BARCELOS LEITAO FISCHER DIAS (53718/DF, 422245/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA - ABINEE A DV . ( A / S ) : DENIS CHEQUER ANGHER (210776/SP) A DV . ( A / S ) : DANIELA LAZZERIS (364059/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO - IDV A DV . ( A / S ) : ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP) A DV . ( A / S ) : PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG, 79463/PR, 207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP) A DV . ( A / S ) : GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - BRASSCOM A DV . ( A / S ) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (A1598/AM, 64682/BA, 47923-A/CE, 19057/DF, 30058/ES, 46660/GO, 76714/MG, 51030/PE, 52114/PR, 157850/RJ, 21037-A/RN, 100389A/RS, 289076/SP) A DV . ( A / S ) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (A1630/AM, 55324/BA, 48239-A/CE, 24521/DF, 38089/ES, 68623/GO, 77467/MG, 51046/PE, 82756/PR, 158221/RJ, 9223/RO, 352839/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE VENDA NÃO PRESENCIAL DO ESPÍRITO SANTO - AVENPES A DV . ( A / S ) : MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES (20389/DF, 27461-A/PB, 54942/PE, 176780/RJ, 146961/SP) A DV . ( A / S ) : ALAN FLORES VIANA (48522/DF, 422656/SP) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL - CACB A DV . ( A / S ) : ANDERSON TRAUTMANN CARDOSO (50392/RS) A DV . ( A / S ) : HENRY GONCALVES LUMMERTZ (39164/RS) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI A DV . ( A / S ) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - FECOMÉRCIO/BA A DV . ( A / S ) : SERGIO COUTO DOS SANTOS (13959/BA) A DV . ( A / S ) : MARCONI SILVA SOUSA (38499/BA) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC A DV . ( A / S ) : BRUNO MURAT DO PILLAR (095245/RJ) A DV . ( A / S ) : ALAIN ALPIN MAC GREGOR (101780/RJ) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM A DV . ( A / S ) : ANDRE SUSSUMU IIZUKA (25285-A/MA, 154013/SP) A DV . ( A / S ) : VIVIANA ELIZABETH CENCI (366217/SP)Fechar