DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava
improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Dias
Toffoli. Falaram: pela requerente, o Dr. Saul Tourinho Leal; e, pelo amicus curiae Associação
Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM, o Dr.
Alessandro Mendes Cardoso. Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a
ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da
LC nº 190/22, no que estabeleceu que essa lei complementar passou a produzir efeitos
decorridos noventa dias da data de sua publicação; e dos votos dos Ministros Edson Fachin,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber (Presidente), que
julgavam procedente a ação, para aplicar interpretação conforme ao art. 3º da LC n.190/2022,
que deve observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, pediu vista dos autos
o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o
voto divergente do Ministro Dias Toffoli, o processo foi destacado pela Ministra Rosa
Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Decisão: (processo destacado do Plenário virtual) Após a leitura do relatório e
a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente,
o Dr. Saul Tourinho Leal; pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago
Holanda González, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Associação Mineira de
Supermercados - AMIS, o Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo; pelo amicus curiae
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação -
BRASSCOM, o Dr. Marciano Seabra de Godói; pelo amicus curiae Confederação Nacional
da Indústria - CNI, o Dr. Pedro Henrique Braz Siqueira; pelo amicus curiae Associação
Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT, a Dra. Angela Cignachi Baeta Neves; pelo amicus
curiae Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA, o Dr. Bruno
Henrique Coutinho de Aguiar; pelo amicus curiae Instituto para Desenvolvimento do
Varejo - IDV, a Dra. Ariane Costa Guimarães; e, pelo amicus curiae Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, o Dr. Augusto Pinto Bercht.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.11.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.070
(18)
ORIGEM
: 7070 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
A DV . ( A / S )
: ALEXANDRE RAMOS (188415/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT
A DV . ( A / S )
: HALLEY HENARES NETO (125645/SP)
AM. CURIAE.
: COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES GERAIS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL - CONPEG
A DV . ( A / S )
: VIVIANE RUFFEIL TEIXEIRA PEREIRA (53464/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMECADOS - AMIS
A DV . ( A / S )
: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (68540/GO, 107124/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - ABAD
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (146121/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO - IDV
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP)
A DV . ( A / S )
: PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG, 79463/PR,
207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP)
A DV . ( A / S )
: GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - BRASSCOM
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRO MENDES CARDOSO
(A1598/AM, 64682/BA, 47923-A/CE,
19057/DF, 30058/ES, 46660/GO, 76714/MG, 51030/PE, 52114/PR, 157850/RJ,
21037-A/RN, 100389A/RS, 289076/SP)
A DV . ( A / S )
: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (A1630/AM, 55324/BA, 48239-A/CE,
24521/DF, 38089/ES, 68623/GO, 77467/MG, 51046/PE, 82756/PR, 158221/RJ,
9223/RO, 352839/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE VENDA NÃO PRESENCIAL DO ESPÍRITO
SANTO - AVENPES
A DV . ( A / S )
: MARCOS 
JOAQUIM
GONCALVES 
ALVES
(20389/DF, 
27461-A/PB,
54942/PE, 176780/RJ, 146961/SP)
A DV . ( A / S )
: ALAN FLORES VIANA (48522/DF, 422656/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
A DV . ( A / S )
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM
A DV . ( A / S )
: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (25285-A/MA, 154013/SP)
A DV . ( A / S )
: VIVIANA ELIZABETH CENCI (366217/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava
parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, em ordem a declarar a
inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto à produção de efeitos, o disposto
na alínea 'c' do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal", contida no art.
3º da Lei Complementar 190/2022, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram:
pelo requerente, o Dr. Gustavo Henrique Maranhão Lima, Procurador do Estado de
Alagoas; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da
Informação e Comunicação - BRASSCOM, o Dr. Alessandro Mendes Cardoso. Plenário,
Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente
a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art.
3º da LC nº 190/22, no que estabeleceu que essa lei complementar passou a produzir
efeitos decorridos noventa dias da data de sua publicação; e dos votos dos Ministros
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber
(Presidente), que também julgavam improcedente a ação, pediu vista dos autos o
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o
voto divergente do Ministro Dias Toffoli, o processo foi destacado pela Ministra Rosa
Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Decisão: (processo destacado do Plenário virtual) Após a leitura do relatório e
a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente,
o Dr. Evandro Pires de Lemos Junior, Procurador do Estado de Alagoas; pelo amicus
curiae Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal -
CONPEG, o Dr. Thiago Holanda González, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul;
pelo amicus curiae Associação Mineira de Supermercados - AMIS, o Dr. João Paulo
Fanucchi de Almeida Melo; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Empresas de
Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM, o Dr. Marciano Seabra de Godói;
pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Pedro Henrique Braz
Siqueira; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT, a Dra.
Angela Cignachi Baeta Neves; e, pelo amicus curiae Instituto para Desenvolvimento do
Varejo - IDV, a Dra. Ariane Costa Guimarães. Presidência do Ministro Luís Roberto
Barroso. Plenário, 23.11.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.078
(19)
ORIGEM
: 7078 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS (AMIS)
A DV . ( A / S )
: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (68540/GO, 107124/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO - IDV
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP)
A DV . ( A / S )
: PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG, 79463/PR,
207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP)
A DV . ( A / S )
: GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP)
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
AM. CURIAE.
: ESTADO DE ALAGOAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO MARANHÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AM. CURIAE.
: ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
AM. CURIAE.
: ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
AM. CURIAE.
: ESTADO DO TOCANTINS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
AM. CURIAE.
: DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AM. CURIAE.
: BRASSCOM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRO MENDES CARDOSO
(A1598/AM, 64682/BA, 47923-A/CE,
19057/DF, 30058/ES, 46660/GO, 76714/MG, 51030/PE, 52114/PR, 157850/RJ,
21037-A/RN, 100389A/RS, 289076/SP)
A DV . ( A / S )
: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (A1630/AM, 55324/BA, 48239-A/CE,
24521/DF, 38089/ES, 68623/GO, 77467/MG, 51046/PE, 82756/PR, 158221/RJ,
9223/RO, 352839/SP)
AM. CURIAE.
: AVENPES - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE VENDA NÃO PRESENCIAL DO
ESPÍRITO SANTO
A DV . ( A / S )
: MARCOS 
JOAQUIM
GONCALVES 
ALVES
(20389/DF, 
27461-A/PB,
54942/PE, 176780/RJ, 146961/SP)
A DV . ( A / S )
: ALAN FLORES VIANA (48522/DF, 422656/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
A DV . ( A / S )
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM
A DV . ( A / S )
: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (25285-A/MA, 154013/SP)
A DV . ( A / S )
: VIVIANA ELIZABETH CENCI (366217/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava
procedente o pedido formulado na ação direta, em ordem a declarar a inconstitucionalidade
da expressão "observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea 'c' do inciso III
do caput do art. 150 da Constituição Federal", contida no art. 3º da Lei Complementar
190/2022, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente, o Dr.
Vicente Martins Prata Braga; Procurador do Estado do Ceará; e, pelo amicus curiae Associação
Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM, o Dr.
Alessandro Mendes Cardoso. Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente
a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art.
3º da LC nº 190/22, no que estabeleceu que essa lei complementar passou a produzir
efeitos decorridos noventa dias da data de sua publicação; e dos votos dos Ministros
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber
(Presidente), que também julgavam improcedente a ação, pediu vista dos autos o
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o
voto divergente do Ministro Dias Toffoli, o processo foi destacado pela Ministra Rosa
Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Decisão: (processo destacado do Plenário virtual) Após a leitura do relatório e
a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente,
o Dr. Vicente Martins Prata Braga, Procurador do Estado do Ceará; pelo amicus curiae

                            

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