DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I N T D O. ( A / S )
: DEM - DEMOCRATAS
A DV . ( A / S )
: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS (27581/DF)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PEDRO GORDILHO (138/DF) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF
A DV . ( A / S )
: JUAREZ FREITAS (52563/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PEDRO LENZA (147561/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: SINDSEFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: ALMIRO DO COUTO E SILVA (2117/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FETRAB
A DV . ( A / S )
: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (03231/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL - FENAFISCO
A DV . ( A / S )
: CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA (23301/DF)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SINAFRESP
I N T D O. ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, FISCAIS E
AGENTES FISCAIS DE TRIBUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/DF)
I N T D O. ( A / S )
: SINDIFISCO - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/DF)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL ¿ SINDIFISCO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DE RENDAS DO ESTADO DE TOCANTINS ¿ SINDARE-TO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF
A DV . ( A / S )
: JEAN 
PAULO
RUZZARIN 
(21006/DF,
168139/MG, 
189223/RJ,
95867A/RS)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
- FEBRAFITE
A DV . ( A / S )
: MAURICIO JOSE SILVA SANTOS (17612/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DAS ADMINISTRAÇÕES
TRIBUTÁRIAS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL ¿ FENAT
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ NEVES ESEQUIEL CAVALCANTI (41021/BA)
Decisão: (ED-segundos) Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes
(Relator), que não conhecia dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos
Servidores da
Fazenda do
Estado da
Bahia -
SINDSEFAZ e
pela Federação
dos
Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia - FETRAB e acolhia parcialmente os embargos
de declaração opostos pelo Governador do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa
do Estado da Bahia, para, modulando os efeitos da decisão embargada, conceder-lhe
efeitos ex tunc, a partir da data da publicação do acórdão embargado, pediu vista dos
autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a
17.12.2021.
Decisão: (ED-segundos) Em continuidade de julgamento, após os votos dos
Ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, que acompanhavam o Ministro Alexandre de
Moraes (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de
23.6.2023 a 30.6.2023.
Decisão: (ED-segundos) Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e dos votos
dos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, todos
divergindo do Ministro Alexandre de Moraes (Relator) com relação aos termos da
modulação temporal dos efeitos, dando parcial provimento aos embargos de declaração
opostos pelo Governador do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do Estado da
Bahia, para dar efeitos prospectivos à decisão, de modo que somente produza efeitos a
partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil
para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos agentes de
tributos estaduais, evitando-se, assim, prejuízo à prestação do serviço público, ficando
ressalvados dos efeitos da decisão embargada, até o advento do termo supra, os atos
praticados pelos agentes de tributos estaduais que ingressaram no cargo antes da edição
da Lei nº 8.210/02 do Estado da Bahia; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que
acompanhava o Ministro-Relator, acolhendo parcialmente os embargos de declaração
opostos pelo Governador do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do Estado da
Bahia, para, modulando os efeitos da decisão embargada, conceder-lhe efeitos ex nunc,
a partir da data da publicação do acórdão embargado, o julgamento foi suspenso para
posterior proclamação do resultado. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.233
(27)
ORIGEM
: ADI - 45644 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: BA H I A
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
E M BT E . ( S )
: SINDSEFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: ALMIRO DO COUTO E SILVA (2117/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: DEM - DEMOCRATAS
A DV . ( A / S )
: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS (27581/DF)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (7077/DF)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PEDRO GORDILHO (138/DF) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF
A DV . ( A / S )
: JUAREZ FREITAS (52563/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PEDRO LENZA (0147561/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FETRAB
A DV . ( A / S )
: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (03231/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL - FENAFISCO
A DV . ( A / S )
: CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA (23301/DF)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SINAFRESP
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, FISCAIS E
AGENTES FISCAIS DE TRIBUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDIFISCO - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL ¿ SINDIFISCO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DE RENDAS DO ESTADO DE TOCANTINS ¿ SINDARE-TO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL -
S I N D I F I S CO - D F
A DV . ( A / S )
: JEAN 
PAULO
RUZZARIN 
(21006/DF,
168139/MG, 
189223/RJ,
95867A/RS)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
- FEBRAFITE
A DV . ( A / S )
: MAURÍCIO JOSÉ SILVA SANTOS (17612/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DAS ADMINISTRAÇÕES
TRIBUTÁRIAS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL ¿ FENAT
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ NEVES ESEQUIEL CAVALCANTI (41021/BA)
Decisão: (ED) Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que não
conhecia dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda
do Estado da Bahia - SINDSEFAZ e pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado
da Bahia - FETRAB e acolhia parcialmente os embargos de declaração opostos pelo
Governador do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, para,
modulando os efeitos da decisão embargada, conceder-lhe efeitos ex tunc, a partir da
data da publicação do acórdão embargado, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo
Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Decisão: (ED) Em continuidade de julgamento, após os votos dos Ministros
Cármen Lúcia e Edson Fachin, que acompanhavam o Ministro Alexandre de Moraes
(Relator), pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de
23.6.2023 a 30.6.2023.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que (i) não conhecia dos
embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da
Bahia (SINDSEFAZ) e pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia
(FETRAB) e divergia do Ministro Alexandre de Moraes com relação aos termos da
modulação temporal dos efeitos, (ii) dando parcial provimento dos embargos de
declaração opostos pelo Governador do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia, para dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir
efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento,
tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos
Agentes de Tributos Estaduais, evitando-se, assim, prejuízo à prestação do serviço público,
e, até o advento do termo supra, entendia que ficam ressalvados dos efeitos da decisão
embargada os atos praticados pelos Agentes de Tributos Estaduais que ingressaram no
cargo antes da edição da Lei nº 8.210/2002 do Estado da Bahia, o processo foi destacado
pelo Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão
iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro
Luís Roberto Barroso).
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia -
SINDSEFAZ, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
QUARTOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.233
(28)
ORIGEM
: ADI - 45644 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: BA H I A
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
E M BT E . ( S )
: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FETRAB
A DV . ( A / S )
: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (03231/BA) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: DEM - DEMOCRATAS
A DV . ( A / S )
: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS (27581/DF)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (7077/DF)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PEDRO GORDILHO (138/DF) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (7077/DF)
I N T D O. ( A / S )
: INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF
A DV . ( A / S )
: JUAREZ FREITAS (52563/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PEDRO LENZA (0147561/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA -
S I N D S E FA Z
A DV . ( A / S )
: ALMIRO DO COUTO E SILVA (2117/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FETRAB
A DV . ( A / S )
: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (03231/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL - FENAFISCO
A DV . ( A / S )
: CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA (23301/DF)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SINAFRESP
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, FISCAIS E
AGENTES FISCAIS DE TRIBUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDIFISCO - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL ¿ SINDIFISCO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DE RENDAS DO ESTADO DE TOCANTINS ¿ SINDARE-TO
A DV . ( A / S )
: THIAGO CARNEIRO ALVES (176385/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF
A DV . ( A / S )
: JEAN 
PAULO
RUZZARIN 
(21006/DF,
168139/MG, 
189223/RJ,
95867A/RS)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS
ESTADUAIS - FEBRAFITE
A DV . ( A / S )
: MAURÍCIO JOSÉ SILVA SANTOS (17612/BA)
I N T D O. ( A / S )
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DAS ADMINISTRAÇÕES
TRIBUTÁRIAS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL ¿ FENAT
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ NEVES ESEQUIEL CAVALCANTI (41021/BA)
Decisão: (ED-quartos) Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que
não conhecia dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda
do Estado da Bahia - SINDSEFAZ e pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da
Bahia - FETRAB e acolhia parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Governador
do Estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, para, modulando os
efeitos da decisão embargada, conceder-lhe efeitos ex tunc, a partir da data da publicação
do acórdão embargado, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário,
Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Decisão: (ED-quartos) Em continuidade de julgamento, após os votos dos Ministros
Cármen Lúcia e Edson Fachin, que acompanhavam o Ministro Alexandre de Moraes (Relator),
pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a
30.6.2023.
Decisão: (ED-quartos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração opostos pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia - FETRAB,
nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.824
(29)
ORIGEM
: 5824 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

                            

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