DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão
e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da
Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias
da Justiça Militar da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal
Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e
as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação
dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização
em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos
do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais
normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento
integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de
autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
ANEXO I
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar
.
Cargos de Provimento Efetivo
Quantidade
.
Analista Judiciário
86
.
Técnico Judiciário
58
.
Total
144
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União
.
Cargos de Provimento Efetivo
Quantidade
.
Analista Judiciário
63
.
Técnico Judiciário
33
.
Total
96
Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado
.
Cargos de Provimento Efetivo
Quantidade
.
Analista Judiciário
149
.
Técnico Judiciário
91
.
Total
240
ANEXO II
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
.
Cargos em Comissão
Quantidade
.
C J-3
6
.
C J-2
28
.
C J-1
21
.
Total
55
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
.
Cargos em Comissão
Quantidade
.
C J-1
42
.
Total
42
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
.
Cargos em Comissão
Quantidade
.
C J-3
6
.
C J-2
28
.
C J-1
63
.
Total
97
ANEXO III
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
.
Função Comissionada
Quantidade
.
FC - 6
39
.
FC - 5
7
.
FC - 4
104
.
FC - 3
-
.
FC - 2
100
.
FC - 1
-
.
Total
250
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
.
Função Comissionada
Quantidade
.
FC - 6
59
.
FC - 5
-
.
FC - 4
25
.
FC - 3
-
.
FC - 2
46
.
FC - 1
23
.
Total
153
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
.
Função Comissionada
Quantidade
.
FC - 6
98
.
FC - 5
7
.
FC - 4
129
.
FC - 3
-
.
FC - 2
146
.
FC - 1
23
.
Total
403
LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece como manifestação da cultura nacional as
obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista
piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do
poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
Art. 2º Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do
poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
LEI Nº 14.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos
Heróis e Heroínas da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Dulcina de Moraes, atriz e diretora de teatro, no
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade
Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
LEI Nº 14.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de
comunicação multimídia da administração pública
federal direta e indireta.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação
multimídia da administração pública federal direta e indireta.
Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da
administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente,
nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente:
I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização
de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20
de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e
II - a Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação
multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação
multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito
nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.
Art. 3º O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as
condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 227, de 30 de novembro de 2023, Seção 1, página 1, nas assinaturas, leia-se:
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO e Dario Carnevalli Durigan.
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 647, de 30 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a doar seis Viaturas Blindadas de Combate
Obuseiro Autopropulsado M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai.".
Nº 648, de 30 de novembro de 2023. Proposta ao Senado Federal para que
seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da
República Federativa do Brasil, entre o Município de Itabuna, Estado da Bahia,
e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA),
destinada a financiar o "Programa de Integração Urbana do Município de
Itabuna/BA - Itabuna 2030".
Nº 649, de 30 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.741, de 30 de novembro de 2023.
Nº 650, de 30 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.742, de 30 de novembro de 2023.
Nº 651, de 30 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.743, de 30 de novembro de 2023.
Nº 652, de 30 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023.

                            

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