Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100012 12 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa n. 39, de 24 de setembro de 2012, do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - MUTUÁRIOS PÚBLICOS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:" (NR) "Art. 1º.................................................................................................................." "Art. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades ou por normativos complementares." (NR) "Art. 3º.................................................................................................................." ANEXO .............................................................................................................................. 1.3 PARTICIPANTES DO PROGRAMA E ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................................. "a) O Ministério das Cidades - MCID, na qualidade de Gestor da Aplicação;" (NR) .............................................................................................................................. 2.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............................................................................................................................. c) .......................................................................................................................... "x. ligações intradomiciliares - obras civis e materiais hidráulicos. Item aceito somente para o atendimento de famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022, e mediante apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo Agente Financeiro;" (NR) .............................................................................................................................. "g) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "h) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. "2.1.2 Cada município beneficiado deve atender ao índice de perda de água na distribuição, conforme diretrizes previstas em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.1.4 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: .............................................................................................................................. "e) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO .............................................................................................................................. c) .......................................................................................................................... "vii. ligações intradomiciliares - obras civis e materiais hidráulicos. Item aceito somente para o atendimento de famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022, e mediante apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo Agente Financeiro;" (NR) .............................................................................................................................. "g) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "h) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. 2.2.3 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: .............................................................................................................................. "d) incorporar, quando necessárias, ações de eliminação de lançamento de esgotos nos sistemas de manejo de águas pluviais ou em cursos ou espelhos d'água, de modo a assegurar os benefícios ambientais esperados;" (NR) .............................................................................................................................. "f) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.3 SANEAMENTO INTEGRADO .............................................................................................................................. c) .......................................................................................................................... "iii. implantação de unidades sanitárias em domicílios. Aceitável somente para o atendimento de famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022, mediante a apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo Agente Financeiro;" (NR) .............................................................................................................................. "viii. ligações domiciliares de energia. Aceitável somente para o atendimento de famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022, mediante a apresentação de justificativa técnica e econômico-financeira a ser avaliada pelo Agente Financeiro; e" (NR) .............................................................................................................................. "f) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "g) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. 2.3.3 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: .............................................................................................................................. "c) incluir necessariamente a implantação de unidades sanitárias em domicílios que não disponham destas e que sejam habitados por famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022;" (NR) "e) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.5 MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS .............................................................................................................................. e) .......................................................................................................................... "iii. reassentamento de famílias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento, nos casos de inviabilidade da execução das intervenções de remoção e reassentamento por meio de programas habitacionais do MCID." (NR) "f) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "g) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. 2.5.2 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: .............................................................................................................................. "j) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.6 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................................................................................. "k) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "l) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. 2.6.1 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: "a) Observar os dispositivos contidos na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a referida lei;" (NR) .............................................................................................................................. "m) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. "2.6.3 É condição para o financiamento a existência de Plano de Resíduos Sólidos, conforme Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010." (NR) .............................................................................................................................. 2.7 REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS .............................................................................................................................. c) .......................................................................................................................... "vii. execução do trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. "2.7.4 Na elaboração dos projetos de trabalho social deverão ser observadas as diretrizes constantes do normativo específico disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.8 PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS .............................................................................................................................. c) .......................................................................................................................... "ix. implantação de unidades sanitárias em domicílios que sejam habitados por famílias de baixa renda de que trata do Decreto nº 11.016/2022;" (NR) .............................................................................................................................. "f) elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) "g) execução de trabalho social que vise à sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária, conforme diretrizes e recomendações previstas em normativo específico do Ministério das Cidades;" (NR) .............................................................................................................................. 2.8.1 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda: .............................................................................................................................. "b) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 2.9 ESTUDOS E PROJETOS .............................................................................................................................. "2.9.2 Cada município beneficiado deve atender ao índice de perda de água na distribuição, conforme diretrizes previstas em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) "2.9.9 Recomenda-se, quando da elaboração de estudos de alternativas e modelagem para a prestação dos serviços de saneamento básico, prevista na alínea "d" do item 2.9, observar normativo específico do Ministério das Cidades, que institui normas de referência para elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico- financeira (EVTE)." (NR) .............................................................................................................................. 2.10 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO "Destina-se à elaboração de Plano de Saneamento Básico (PSB), observados os dispositivos e as diretrizes estabelecidos na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e em seu Decreto Regulamentador, e conter, no mínimo, um diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, objetivos e metas para a universalização; programas, projetos e ações; ações para emergências e contingências; definição dos mecanismos e procedimentos de avaliação; relatório final do PSB; e proposta de anteprojeto de Lei ou de Decreto para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)." (NR) "2.10.1 ................................................................................................................. .............................................................................................................................." "2.10.2 As propostas de elaboração de Plano Regional de Saneamento poderão contemplar um ou mais componentes do saneamento." (NR) "2.10.3 Exceto quando regional, as propostas de elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico deverão abranger todo o território físico do município." (NR) .............................................................................................................................. 2.12 OUTROS ITENS FINANCIÁVEIS .............................................................................................................................. "2.12.5 É financiável a avaliação de resultados pós-intervenção dos empreendimentos, conforme diretrizes previstas em normativo específico do Ministério das Cidades." (NR) .............................................................................................................................. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS DAS PROPOSTAS .............................................................................................................................. 3.2 ........................................................................................................................ "a) a compatibilidade com o plano diretor municipal, com os Zoneamentos Ecológico-econômicos existentes, com as legislações de parcelamento, uso e ocupação do solo, com o plano de saneamento básico ou com plano específico equivalente, bemFechar