DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9457-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 521-E, de 23/10/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 898, realizada em 01/11/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0648 DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA ECONOMIA CIRCULAR
Processo: 01416.011068/2022-19
Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA
Cidade/UF: Santos / SP
CNPJ: 13.483.286/0001-55
Valor total aprovado: de R$ 1.579.000,00 para R$ 1.658.351,40
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para
R$ 1.503.695,60
Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 42164-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 619-E, de 13/11/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0853 CHORÓDROMO
Processo: 01416.002699/2022-47
Proponente: SARAGUINA FILMES E PRODUCOES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.528.820/0001-25
Valor total aprovado: de R$ 1.284.431,52 para R$ 1.478.115,10
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.220.209,94 para
R$ 221.516,87
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 52216-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 620-E, de 15/11/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
20-0116 SENNINHA NA PISTA MALUCA - 3ª TEMPORADA
Processo: 01416.000504/2020-62
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 4.526.555,00 para R$ 4.952.472,72
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.227,25 para
R$ 1.611.363,61
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10175-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11603-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 472-E, de 06/10/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 897, realizada em 11/10/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
21-0291 CONTOS E CRENÇAS
Processo: 01416.005477/2021-03
Proponente: DANILO PONTES FERREIRA DE CARVALHO - ME
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 07.847.012/0001-03
Valor total aprovado: de R$ 170.000,00 para R$ 175.961,12
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 160.000,00 para R$
151.251,57
Banco: 001 - agência: 3140-2 conta corrente: 65123-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 625-E, de 16/11/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
19-0333 A VIDA DOS CORAIS
Processo: 01416.007012/2019-64
Proponente: RJ SERVICOS CINE GROUP LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.021.376/0001-24
Valor total aprovado: de R$ 1.525.000,00 para R$ 1.627.376,84
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.448.750,00 para
R$ 1.358.561,16
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 25052-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 626-E, realizada em
24/11/2020
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para
o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação
indicada.
16-0800 CYCLONE
Processo: 01416.009684/2016-61
Proponente: PLANETARIO FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 16.871.935/0001-83
Valor total aprovado: de R$ 9.041.937,31 para R$ 11.495.470,25
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.400.000,00 para
R$ 3.761.676,47
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 23309-9
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28122-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 621-E, de 15/11/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto
audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da
legislação indicada.
19-0385 MAMONAS ASSASSINAS - O FILME
Processo: 01416.001807/2019-69
Proponente: TOTAL ENTERTAINMENT LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total aprovado: R$ 2.864.466,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 429,084,82 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.292.157,88 para R$
2.721.242,70
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 32745-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 899, realizada em
22/11/2023
Prazo de captação: até 31/12/2023
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Delega e subdelega competências relativas à Gestão,
Administração Orçamentária, Financeira, Contábil e
Patrimonial, Atos de Governança
e Gestão de
Pessoas
no âmbito
do
Instituto do
Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Anexo
I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.666, de 21 de
julho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20
de setembro de 2019, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso V do
art. 124 do Anexo I da Portaria Iphan nº 63, de 29 de dezembro de 2022, na Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril
de 2023, com redação da pela Portaria MinC nº 39, de 23 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e considerando, ainda, o que consta
no Processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE ATIVIDADES DE
CUSTEIO
Art. 1º Subdelegar ao(à) Diretor(a) do Departamento de Planejamento e
Administração e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à)
respectivo(a) substituto(a), a competência para autorizar a celebração de novos contratos
administrativos, inclusive sua dispensa ou inexigibilidade, se couber, na forma da
legislação vigente, ou prorrogar os contratos administrativos em vigor relativos a
atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
conforme art. 3º, § 2º, do Decreto nº 10.193, de 2019.
Art. 2º Subdelegar aos(às) Superintendentes e aos(às) Diretores(as) de
Unidades
Especiais
do
Iphan
e, em
seus
afastamentos,
impedimentos
legais
ou
regulamentares, aos(às) respectivos(as) substitutos(as), a competência para autorizar a
celebração de novos contratos administrativos, inclusive sua dispensa ou inexigibilidade,
se couber, na forma da legislação vigente, ou a prorrogação dos contratos administrativos
em vigor relativos a atividades de custeio, com valores anuais inferiores a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.193, de
2019, vedada a subdelegação.
§ 1º A subdelegação prevista no caput deste artigo está vinculada à
informação de disponibilidade orçamentária exarada pelo Departamento de Planejamento
e Administração.
§
2º
Fica
vedada
a
realização e
autorização
de
despesas
em
Sedes
Administrativas que não compõe a estrutura formal do Iphan.
§ 3º Para contratos com a vigência superior a 12 (doze) meses, o limite de
que trata o caput deste artigo será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 3º Para fins desta Portaria, entende-se como contratações relativas a
atividades de custeio aquelas contratações diretamente relacionadas às atividades
institucionais do Iphan, tais como:
I - fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de
telecomunicação;
II - as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações, conforme disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de
setembro de 2018;
III - realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços
gráficos e editoriais;
IV - serviços de reformas e manutenção predial; e
V
-
aquisição,
manutenção
e
locação
de
veículos,
máquinas
e
equipamentos.
Parágrafo único. O enquadramento do objeto da contratação como atividade
de custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, conforme disposto
neste artigo, e não a classificação orçamentária da despesa.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 4º Quando se tratar de deslocamentos no País, fica subdelegada a
competência para autorizar a concessão de diárias e passagens:
I - ao(à) Chefe de Gabinete da Presidência do Iphan e, em seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para os
deslocamentos:
a) de servidores(as) de sua respectiva unidade;
b) dos(as) Chefes ou Diretores(as)
dos Órgãos Seccionais, dos Órgãos
Específicos Singulares, e dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do
Iphan; e
c) dos(as) Superintendentes e dos(as) Diretores(as) das unidades Especiais
quando o deslocamento não estiver relacionado com a área de atuação ou supervisão de
um dos órgãos elencados no inciso IV do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 11.178, de
2022, cujas competências se encontram descritas nos seus arts. 13 a 17.
II - ao(à) Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Administração e, em
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto,
para os deslocamentos:
a) do(a) Chefe de Gabinete da Presidência do Iphan;
b) de servidores(as) de sua respectiva unidade;
c) de servidores(as), em exercício em quaisquer unidades desta autarquia, e
de seus dependentes em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração; e
d) de servidores(as), de todas as unidades desta autarquia, na hipótese em
que se objetiva a participação em eventos de capacitação no país, tais como feiras,
fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho, entre outros.
III - ao(à) Corregedor(a) e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para deslocamento de membros de
comissão de processo administrativo disciplinar ou de comissão de sindicância para
realização de oitivas e coleta de dados presenciais;
IV - aos(às) Diretores(as) ou Chefes dos Órgãos Seccionais e, em seu
afastamento, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a),
para os deslocamentos de servidores(as) de sua respectiva unidade;
V - aos(às) Diretores(as) dos Órgãos Específicos Singulares do Iphan e, em seus
afastamentos,
impedimentos
legais
ou
regulamentares,
aos(às)
respectivos(as)
substitutos(as), para deslocamentos:
a) dos(as) servidores(as) de suas respectivas unidades; e
b) dos(as) Superintendentes e dos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais
quando o deslocamento estiver relacionado com a área de atuação ou supervisão de um
dos órgãos elencados no inciso IV, art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 2022,
cujas competências se encontram descritas nos seus arts. 13 ao 17.
VI - aos(às) Superintendentes, no âmbito de suas competências, conforme
relacionado com a área de atuação ou supervisão de um dos órgãos elencados no inciso IV,
art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 11.178/22, e aos(às) Diretores(as) de Unidades Especiais e,
em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos(às) respectivos(as)
substitutos(as), para os deslocamentos dos(as) servidores(as) de suas respectivas unidades;
§ 1º Não se aplicam as subdelegações referidas neste dispositivo nos seguintes
deslocamentos:
I - nos quais o procedimento voltado à concessão das diárias e passagens se
inicie com
prazo de
antecedência inferior
a 15
(quinze) dias
da data
de
partida/deslocamento;
II - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
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